Governo Lula propõe reforma na Lei de Falências para agilizar processos e priorizar credores

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que propõe significativas mudanças na Lei de Falências de 2005, com o intuito de agilizar os processos de liquidação de empresas inviáveis. O despacho, publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10/01/2024), ressalta a urgência constitucional da matéria, destacando a necessidade de modernização da legislação vigente.

A principal alteração proposta é a ampliação dos poderes dos credores, considerados os principais interessados na eficiente liquidação dos ativos de empresas insolventes. O Ministério da Fazenda enfatiza que, apesar da reforma de 2005, a legislação atual remete a normas dos anos 1980, resultando em processos que, em alguns casos, levam até 11 anos.

Uma das mudanças mais significativas é a autorização para que os próprios credores escolham, em acordo mútuo, um gestor fiduciário para administrar a massa falida, substituindo o administrador judicial nomeado pelo juiz. Esse gestor ficará encarregado de conduzir o processo de falência e realizar a venda dos bens para pagamento dos credores.

O projeto introduz ainda o conceito de “plano de falência”, a ser elaborado pelo gestor fiduciário e submetido à aprovação dos credores. Esse plano permitirá diversas formas de venda dos bens, dispensando a necessidade de autorização judicial para a alienação de ativos e pagamento de passivos após aprovação pela assembleia geral dos credores e homologação pelo juiz.

Outra medida é a dispensa do processo de avaliação de bens, caso haja aprovação dos credores, agilizando o encaminhamento dos ativos para leilão. A proposta visa eliminar a demora média de cinco anos na avaliação, especialmente para itens de baixo valor, como móveis e equipamentos de escritório.

O projeto pretende reduzir disputas e acelerar o pagamento aos credores após a venda dos ativos. Uma fila de pagamento será estabelecida, priorizando credores cuja prioridade é inquestionável, como os trabalhadores. Os demais credores poderão aprovar um plano por maioria, sem unanimidade, para definir a ordem de pagamento.

*Com informações da Agência Brasil.


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