Em 4 de janeiro de 2024, Itallo Bruno Araújo de Melo, delegado de polícia, ouviu testemunhas sobre fatos registrados na ocorrência de número 00007059/2024. A queixa policial, que tem a assinatura do escrivão Lucas dos Santos Oliveira, revela que o suposto acusado de invasão de terras em Candeias, empresário RSN, conhecido como Didola, é também apontando como possível responsável por invasão de terras em São Francisco do Conde, no Bairro Jabequara, no logradouro Jabequara da Areia. Os eventos ocorreram em 26 de dezembro de 2023, conforme descrito no documento emitido pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP Bahia), com os seguintes termos:
— “Comunica que, na presente data, 26/12/2023, por volta das 08h00, a pessoa de RSN (alcunha: Didola), juntamente com seu grupo, o qual continha uma máquina retroescavadeira, também com seguranças armados, passando a devastar todas as plantações que continham no local. Relata que estão sendo expulsos do local onde já estavam por cerca de 10 anos e menciona que ao longo do tempo já existe um processo judicial na Comarca de São Francisco do Conde. Este é o registro.”
A falta de efetividade do Ministério Público e da Justiça
A fonte que encaminhou cópia do documento ao Jornal Grande Bahia (JGB) questiona a ineficiência e ineficácia do Ministério Público da Bahia (MPBA) e do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) em atuar com celeridade com o objetivo de promover a paz social através da resolução do conflito em tempo hábil. Ela reitera que a postura do MP e do Judiciário em casos de possíveis grilagens de terras em Candeias e São Francisco do Conde são exemplos de como o Sistema de Justiça se transforma em um agente que estimula o crime na expropriação de bens sociais.
Esse relato evidencia a urgência na atuação do MPBA e do PJBA para evitar que casos de grilagem de terras se perpetuem, gerando prejuízos sociais e desencadeando conflitos. A crítica levantada pela fonte destaca a importância de uma resposta efetiva do Sistema de Justiça, não apenas para resolver casos específicos, mas também para deter práticas que ameaçam a ordem social e a propriedade legalmente constituída.
*A queixa foi registrada com base na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, que fixa normas de Direito Agrário, dispõe sobre o Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências.








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