O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, nesta terça-feira (27/02/2024), a decisão de revogar a reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, conforme previsto na Medida Provisória (MP) 1202, que fora editada no final do ano anterior. Este ato isenta temporariamente esses setores do pagamento de impostos até que o tema seja resolvido por meio de um projeto de lei de urgência, a ser enviado pelo governo federal. A decisão de Lula foi aguardada e decorreu de um acordo prévio com lideranças do Congresso Nacional, estabelecido ainda na semana anterior. O anúncio oficial da revogação foi feito pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. De acordo com ele, o texto já foi submetido pelo presidente e será publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) prevista para quarta-feira (28).
A prorrogação da isenção fiscal foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou tal medida, levando o Congresso a derrubar o veto presidencial. Posteriormente, uma nova MP foi editada pelo presidente, em dezembro, reonerando os mesmos setores, mas de forma gradual até 2027. Essa medida incluía também outras disposições para melhorar a arrecadação, como a revogação dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação do percentual para compensação tributária por decisões judiciais anteriores. A revogação do Perse e a compensação por decisões judiciais permanecem na MP, estando em vigor até que o Congresso aprove ou rejeite a medida.
“Hoje [27], assinado pelo presidente Lula, vai estar publicado amanhã [28], o caminho para a continuidade dessa negociação. A retirada, da Medida Provisória, do ponto específico sobre reoneração dos setores econômicos. Isso vai para um projeto de lei em regime de urgência. Vai permitir que a gente possa continuar tratando, no âmbito da MP, os pontos relacionados ao Perse, programa criado na época da pandemia, que já acabou, para os setores eventos, que começa a gerar um impacto muito grande na saúde das contas públicas. E também o tema da compensação tributária, que continua”, afirmou Padilha em vídeo postado nas redes sociais.
Diferentemente da MP, que possui efeito imediato e, portanto, faria com que a cobrança dos tributos sobre a folha retornasse em abril, o projeto de lei, mesmo em regime de urgência, requer aprovação prévia e sanção presidencial para entrar em vigor, sendo o prazo para isso incerto. A edição de uma reoneração gradual dos mesmos setores que haviam sido beneficiados pela prorrogação aprovada pelo Congresso gerou um conflito entre legisladores e o governo federal.
Parlamentares de oposição exigiam que o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolvesse a MP 1202/2023 sem sequer analisá-la, argumentando que o Congresso já havia decidido sobre o assunto. No entanto, ao longo das negociações das últimas semanas, o próprio governo recuou, comprometendo-se a remover os trechos que causavam o impasse. Outro ponto da MP era a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, também revogada por Lula no texto a ser publicado no DOU. Neste caso, o governo não indicou quando ou se enviará um projeto de lei para reintroduzir a cobrança tributária.
Na semana passada, associações e sindicatos patronais que representam os 17 setores econômicos afetados pela MP que reonerou a folha de pagamento de funcionários lançaram um manifesto em defesa do benefício tributário, aumentando a pressão sobre o governo. Esses 17 setores, que agora voltam a ser beneficiados com isenção de impostos, são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.









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