No desfecho da sessão desta quinta-feira (08/02/2024), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre o Recurso Extraordinário (RE) 688267, abordando o Tema 1.022 da repercussão geral. A decisão, majoritária, definiu que a demissão sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente fundamentada. Em outras palavras, as causas do desligamento precisam ser claramente especificadas, ainda que de maneira simples, por meio de um ato formal.
A divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ganhou destaque ao afirmar que o empregado, admitido por concurso e dispensado sem justa causa, tem o direito de conhecer o motivo pelo qual está sendo desligado. Seja por insuficiência de desempenho, não atingimento de metas, necessidade de corte de orçamento, ou qualquer outra razão, a motivação deve ser comunicada. Importante ressaltar que essa motivação não demanda a instauração de um processo administrativo, não se confundindo com a estabilidade no emprego e dispensando as formalidades da demissão por justa causa.
No caso em análise, embora o recurso tenha sido interposto pelo empregado dispensado, o provimento foi negado. O voto do ministro Barroso estabelece que a decisão impactará apenas casos futuros, começando a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento.
O relator do RE, ministro Alexandre de Moraes, cujo voto foi vencido, argumentou que a aplicação da necessidade de motivação para demissão prejudicaria o desempenho das empresas públicas, sujeitas ao mesmo regime trabalhista das empresas privadas. Essa posição foi seguida pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.
As nuances da decisão incluíram o voto do ministro André Mendonça, que, concordando com Barroso, dava provimento ao recurso do empregado demitido do Banco do Brasil. Por sua vez, o ministro Edson Fachin, também alinhado ao entendimento de Barroso, considerou necessário abrir um processo administrativo para demissões imotivadas, garantindo os princípios da ampla defesa e do contraditório.
A definição da tese de repercussão geral deste recurso será estabelecida oportunamente.
Share this:
- Click to print (Opens in new window) Print
- Click to email a link to a friend (Opens in new window) Email
- Click to share on X (Opens in new window) X
- Click to share on LinkedIn (Opens in new window) LinkedIn
- Click to share on Facebook (Opens in new window) Facebook
- Click to share on WhatsApp (Opens in new window) WhatsApp
- Click to share on Telegram (Opens in new window) Telegram
Relacionado
Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)
Subscribe to get the latest posts sent to your email.




