Desde a sua aquisição por meio de uma escritura pública datada de 15 de janeiro de 1870, a Fazenda São José, situada em Formosa do Rio Preto, na Região Oeste da Bahia, tem sido o epicentro de uma contenda legal envolvendo múltiplas partes. O imbróglio remonta à partilha dos bens do casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro, iniciada após o falecimento do primeiro em 1890. A sucessão desses eventos foi marcada por uma série de inventários e divisões de propriedade, documentados em registros cartoriais. Contudo, a trama se complica com a introdução de um inventário fraudulento em 1978, resultando na criação de novas matrículas e desmembramentos da área original.
A saga jurídica se intensificou com a instauração da Ação Possessória nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que se arrasta desde 1985, buscando resolver disputas de posse sobre a área da antiga fazenda. Esse processo foi impactado pela Operação Faroeste, revelando alegadas irregularidades e corrupção envolvendo decisões judiciais. Em paralelo, um acordo firmado em 2012 entre partes envolvidas na disputa, que buscava encerrar o conflito, foi suspenso por decisão judicial.
O desenrolar desses eventos culminou em uma sentença que reconheceu o retorno à vigência do acordo de 2012, mas ainda aguarda a sua efetivação. Paralelamente, a anulação das matrículas forjadas em 1978 foi contestada em processos judiciais, resultando em uma sentença que levantou questionamentos sobre a legitimidade das partes envolvidas e os fundamentos legais para a nulidade das matrículas.
Em resposta a esses desdobramentos, os apelantes apresentaram recurso, contestando a decisão e reafirmando sua legitimidade e interesse na busca pela declaração de nulidade das matrículas em questão. Argumentaram ainda que a sentença anterior não considerou adequadamente a evidência de fraudes e a ausência de posse pacífica, elementos cruciais para a pretensão dos apelantes.
A apelação de Domingos Bispo
Os apelantes, representados por Domingos Bispo, inconformados com a sentença proferida pela 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais de Santa Rita de Cássia, no processo nº 8001257-13.2023.8.05.0224, interpõem apelação com pedido de efeito suspensivo ativo sobre decisão prolatada em 29 de janeiro de 2024, com prazo encerrado em 28/02/2024, devido ao feriado de carnaval, em demanda do caso da antiga Fazenda São José, localizada em Formosa do Rio Preto, Região Oeste da Bahia.
Os apelantes contestam a decisão do juízo de origem que extinguiu a ação sem resolução de mérito, alegando falta de legitimidade ativa, passiva e interesse processual. Eles Argumentam que são legítimos herdeiros da referida fazenda e que as matrículas registradas em nome de terceiros são fruto de fraudes e devem ser declaradas nulas e destacam também a interferência do CNJ no caso e alegam que a sentença não considerou devidamente os argumentos apresentados pelos apelantes.
Os apelantes argumentam que a sentença recorrida viola o Código de Processo Civil e o contexto fático. Alegam que a tempestividade da sentença foi prejudicada pelo feriado de carnaval, solicitando que todas as publicações sejam feitas em nome de Domingos Bispo.
No mérito, os eles narram os fatos relacionados à propriedade da Fazenda São José, desde sua aquisição em 1870 até os desdobramentos judiciais atuais. Argumentam que as matrículas registradas estão repletas de irregularidades, inclusive canceladas pelo Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça. Ressaltam a existência de uma ação possessória em curso desde 1985 e questionam a legitimidade das matrículas em questão. Contestam a decisão do juízo de origem de extinguir o processo sem resolução de mérito, apontando equívocos nos fundamentos e destacando a falta de posse pacífica ou de boa-fé desde 1985.
Os apelantes concluem que o recurso deve ser conhecido e provido para declarar a nulidade das matrículas contestadas, devido à natureza fraudulenta do negócio jurídico em questão.
A análise do jurista
O que será narrado a seguir foi fornecido por um jurista que acompanha o Caso Faroeste para o Jornal Grande Bahia (JGB), com o intuito de expor e esclarecer a disputa judicial. Ele utilizou como base da análise a Petição Cível de Apelação, registrada sob o número do processo 8001257-13.2023.8.05.0224, a qual foi protocolada em 28 de fevereiro de 2024. O advogado Domingos Bispo e outros figuram como apelantes, enquanto David Czertok e outros são os apelados. O destino dessa petição é o Colendo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O documento, composto por 40 páginas, teve uma cópia entregue ao veículo de imprensa e os argumentos do juristas estão subdivididos a partir dos seguintes temas:
- Questão de Legitimidade: Uma análise da Querela Nullitatis em Processo de Inventário Fraudulento
- Análise jurídica sobre a admissibilidade da Querela Nullitatis Insanabilis em caso de litígio hereditário
- Requerimento de Tutela de Urgência em caso de fraude imobiliária
- Concessão da tutela de urgência
Questão de Legitimidade: Uma análise da Querela Nullitatis em Processo de Inventário Fraudulento
A legitimidade ativa dos Apelantes é objeto de controvérsia no processo em questão. O Juízo de origem, ao questionar a suposta ausência de “direito sobre toda a extensão da área correspondente a essas matrículas”, negligenciou o caráter de ordem pública do direito material pleiteado. Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Sentença, cujo objetivo é anular a sentença proferida em um inventário fraudulento, instaurado e processado por meio de um assento de óbito falso. Em casos de nulidade absoluta, como este, o interesse público prevalece, permitindo que qualquer pessoa interessada ou o Ministério Público alegue o vício, podendo o juiz reconhecê-lo de ofício.
A sentença proferida em um inventário fraudulento representa uma ameaça à ordem social, não podendo ser convalidada ou corrigida. Os Apelantes, sujeitos aos efeitos prejudiciais da permanência da sentença no âmbito jurídico, permanecem impedidos de exercer seus direitos sobre as áreas em questão, as quais foram incorporadas devido a uma transferência de direitos fraudulentas.
Além disso, a questão da cessão de direitos hereditários é discutida, sendo destacado que os Apelantes não podem ser compelidos a provar a inexistência de outros herdeiros, configurando uma prova diabólica, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro. O Código Civil estabelece que até a partilha dos bens deixados pelo “de cujos”, os coerdeiros têm legitimidade para defender a universalidade de bens.
A legitimidade passiva dos Apelados também é questionada, pois a relação jurídica em questão os tinha como partes, não sendo alterada pela alienação da coisa litigiosa. A formação do litisconsórcio passivo se faz necessária para garantir que os efeitos da sentença se estendam aos adquirentes dos bens litigiosos.
Análise jurídica sobre a admissibilidade da Querela Nullitatis Insanabilis em caso de litígio hereditário
A querela nullitatis insanabilis, embora não prevista legalmente, é admitida excepcionalmente pela doutrina e jurisprudência nacional em casos de nulidades insanáveis. Visa denunciar vícios no processo, não estando sujeita a prazos prescricionais ou decadenciais. Distinta da ação rescisória, busca a declaração de inexistência de processos ou atos jurídicos carentes de requisitos essenciais. No caso em análise, sua utilização é justificada pelas nulidades absolutas presentes na sentença homologatória e acordo em litígio hereditário. A sentença apelada, por sua vez, negligenciou a possibilidade de interesse limitado dos apelantes, desconsiderando o pedido de declaração de inexistência de processo e anulação de matrículas. A omissão judicial quanto às demandas efetivamente requeridas demonstra a adequação da via eleita pelos apelantes.
A discussão envolve também a atuação do CNJ, que determinou o cancelamento administrativo das matrículas, mas esclareceu que tal deliberação não vincula as decisões judiciais. A má-fé na obtenção das matrículas inviabiliza a configuração de usucapião, especialmente diante da ação possessória em curso desde 1985. A jurisprudência do TJBA sustenta que conflitos anteriores sobre o bem litigioso impedem a usucapião.
Em suma, a análise jurídica sobre a admissibilidade da querela nullitatis insanabilis e os limites da atuação do CNJ delineiam o panorama processual no litígio hereditário, destacando a importância da observância dos requisitos legais e da jurisprudência consolidada para a solução adequada do conflito.
Requerimento de Tutela de Urgência em caso de fraude imobiliária
O pedido de tutela de urgência foi feito pelos apelantes em um processo judicial que investiga fraudes imobiliárias. Conforme determinações legais, o requerimento visa a suspensão de matrículas relacionadas a áreas adquiridas legalmente pelos apelantes. A questão em pauta se baseia na constatação de fraude em matrículas e títulos imobiliários rurais, levando os apelantes a pleitear o cancelamento dessas matrículas e suas derivadas.
A fundamentação legal para a concessão da tutela de urgência se apoia nos artigos do Código de Processo Civil, que autorizam a intervenção judicial quando há probabilidade do direito e risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito dos apelantes é sustentada pela posse legítima das áreas em questão, adquiridas de boa-fé, em contrapartida à origem criminosa das matrículas dos apelados, oriundas de um documento fraudulento.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se configura pela continuidade do prejuízo causado pela fraude, que impediu os apelantes de usufruir de suas áreas de forma legítima. Além disso, a impossibilidade de utilizar as áreas invadidas para atividades produtivas agrava a situação, desconsiderando os princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade humana.
Destaca-se ainda a concessão de medida liminar em outro processo, que determinou o bloqueio das matrículas objeto da fraude, visando preservar o direito de propriedade dos apelantes e a integridade do sistema registral. Esta medida, conforme doutrina especializada, busca garantir a segurança e legalidade nas transações imobiliárias, protegendo direitos envolvidos em litígios judiciais.
Concessão da tutela de urgência
Com base nos argumentos apresentados na peça processual, os apelantes requerem a concessão da tutela de urgência visando evitar danos irreparáveis decorrentes da fraude imobiliária. Eles enfatizam a importância do bloqueio das matrículas fraudulentas e a suspensão das atividades que prejudicam seus direitos de propriedade. A concessão dessa medida é crucial para salvaguardar os interesses dos apelantes e assegurar a eficácia do processo judicial em andamento. Adicionalmente, no Pedido de Reconsideração da Sentença, os apelantes argumentam que a decisão não ponderou adequadamente seus argumentos e reivindicam o reconhecimento da nulidade das matrículas contestadas.
Em síntese, a ação apresenta os seguintes dados
Aquisição da Fazenda São José:
- Data da aquisição: 15 de janeiro de 1870
- Localização: Formosa do Rio Preto, Bahia
- Partes envolvidas: Casal Suzano Ribeiro de Souza e Maria da Conceição Ribeiro
Disputas e Eventos Jurídicos
- Ação Possessória: Nº 0000157-61.1990.8.05.0081
- Operação Faroeste: Revelou irregularidades e corrupção
- Acordo de 2012: Firmado entre as partes envolvidas e suspenso judicialmente
- Anulação das Matrículas Forjadas: Contestada em processos judiciais
- Sentença Reconhecendo o Retorno ao Acordo de 2012: Aguarda efetivação
Questões de Legitimidade
- Legitimidade Ativa dos Apelantes: Questionada no processo
- Legitimidade Passiva dos Apelados: Também questionada
- Cessão de Direitos Hereditários: Discussão sobre a prova diabólica e legitimidade dos coerdeiros
Análise Jurídica
- Utilização da Querela Nullitatis Insanabilis: Em casos de nulidades insanáveis
- Atuação do CNJ: Determinou cancelamento administrativo das matrículas, mas sem vincular decisões judiciais
- Obstáculos à Usucapião: Conflitos anteriores sobre o bem litigioso impedem sua configuração
Requerimento de Tutela de Urgência
- Fundamentação Legal: Baseada nos artigos do Código de Processo Civil
- Probabilidade do Direito dos Apelantes: Sustentada pela posse legítima das áreas em questão
- Perigo de Dano: Causado pela continuidade da fraude e impossibilidade de utilizar as áreas invadidas
Concessão de Medida Liminar
- Determinou o bloqueio das matrículas objeto da fraude em outro processo
- Objetivo: Preservar o direito de propriedade dos apelantes e a integridade do sistema registral
O processo em torno da Fazenda São José envolve uma intricada trama de disputas judiciais e questionamentos de legitimidade. A batalha legal pela Fazenda São José: uma saga de nulidades e fraudes.








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