O Caso Faroeste compreende conjunto de investigações e processo administrativos e judiciais conduzidas pelo Sistema de Justiça do Brasil no âmbito da Operação Faroeste, que tem como objetivo principal desvendar um complexo esquema de venda de decisões judiciais, formação de quadrilha, grilagem de terras e lavagem de dinheiro envolvendo membros do Poder Judiciário Estadual da Bahia (PJBA) e de outras instituições públicas e privadas. Uma das áreas centrais dessa operação é a disputa por uma extensa área de 366 mil hectares no extremo oeste da Bahia, próximo à divisa com o Piauí, correspondente à antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
A área em questão, avaliada em bilhões de reais, tornou-se o epicentro de uma batalha judicial entre diversas partes interessadas. A posse das terras foi inicialmente disputada pelo empresário de Barreiras José Valter Dias, que posteriormente se associou a Adailton Maturino para reivindicar a propriedade sobre o imóvel rural. Maturino é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como possível mentor de um esquema que contava com uma rede de operadores para obter decisões judiais favoráveis.
Contudo, o Grupo Econômico dos Okamoto e, posteriormente, o Grupo Bom Jesus Agropecuária, também reivindica as terras, alegando ter adquirido as matrículas cartoriais pertinentes à área em disputa. Por sua vez, o advogado Domingos Bispo apresenta-se como outro interessado, afirmando ter adquirido os direitos hereditários de grande parte dos sucessores do casal original proprietário das terras. Esse embate resultou na Ação de Reintegração de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, em trâmite no PJBA desde a década de 1980, sem solução definitiva até o momento.
Em 2012, um acordo judicial foi celebrado entre as partes, estabelecendo a divisão das terras, mas este acordo foi posteriormente contestado e sua homologação questionada após a prisão do juiz Sérgio Humberto Sampaio, suspeito de envolvimento no esquema criminoso.
Em 2023, uma nova proposta de acordo judicial foi apresentada, mas foi considerada ilegal e fraudulenta pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, que apontou violações aos princípios legais e tentativas de validar matrículas cartoriais obtidas de forma questionável.
O Jornal Grande Bahia (JGB), ao longo do tempo, tem coberto extensivamente o Caso Faroeste, trazendo à tona documentos, decisões judiciais e análises profundas sobre os desdobramentos do caso. A disputa entre Dias, Okamoto e Bispo pelas terras da antiga Fazenda São José tem sido um dos pontos centrais dessa investigação, revelando a complexidade e os desafios enfrentados pelo sistema judiciário na resolução de conflitos fundiários e jurídicos de grande magnitude.
MPBA move Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo
No âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, um caso envolvendo a disputa de posse rural tem sido objeto de um Agravo de Instrumento movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), em 10 de dezembro de 2018, no âmbito do segundo grau da Justiça Estadual. O agravo, que contou com pedido de efeito suspensivo, foi uma reação à decisão prolatada pelo juiz de Direito da Vara dos Feitos de Rel. de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Formosa do Rio Preto.
A decisão foi revista, em 26 de janeiro de 2024, pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) pela desembargadora relatora Silvia Carneiro Santos Zarif, no contexto da Ação de Manutenção de Posse nº 0000157-61.1990.8.05.0081, que indeferiu o pedido do Ministério Público para intervir no processo.
O Ministério Público alegou, em suas razões, a pertinência do recurso por analogia ao artigo 1.015, inciso IX, do CPC/2015. Argumentou também sobre as nulidades no processo possessório e a necessidade de sua intervenção devido à natureza coletiva do litígio sobre posse rural, respaldando-se no artigo 178, incisos I e III, do CPC/2015, e no artigo 81, I e III, do CDC. A instituição destacou a pendência de julgamento de uma Apelação, a arguição de suspeição do Juiz por um dos réus, bem como o pedido de intervenção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no processo.
Após a decisão inicial, o Agravo de Instrumento não obteve a suspensão pretendida e, posteriormente, houve a declaração de suspeição do juiz, levando à redistribuição dos autos a outro gabinete. No entanto, a análise do processo de origem revelou que uma sentença foi proferida, julgando procedente a ação e tornando prejudicado o recurso.
No desenrolar do processo, o Ministério Público emitiu parecer solicitando o conhecimento do recurso e a participação do órgão em todas as fases do processo, mas a situação se tornou complexa com a intervenção do MP no primeiro grau, levando à perda de objeto do Agravo de Instrumento em questão. Diante disso, o recurso foi julgado prejudicado pela autoridade competente.
Fato estarrecedor
Segundo jurista, que acompanha o caso para o Jornal Grande Bahia, a negativa para que o MP possa participar do debate jurídico sobre a posse e propriedade das terras da antiga de Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto, demonstra algo estarrecedor, uma vez que o fato de existir questionamento objetivo sobre a validade legal das escrituras de nº 726 e 727 requer a atuação permanente do órgão ministerial.
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