Empresas têm 90 dias para cadastro em sistema de comunicação judicial

A partir desta sexta-feira (01/03/2024), inicia-se um marco na comunicação judicial do país com o lançamento do Domicílio Judicial Eletrônico pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Grandes e médias empresas têm agora um prazo de 90 dias para efetuar o seu cadastro nessa nova plataforma, que visa centralizar todas as comunicações judiciais em um único sistema.

Gratuito e concebido com o propósito de simplificar e acelerar as consultas para os destinatários de citações, intimações e demais comunicações provenientes de processos judiciais, o Domicílio Judicial Eletrônico promete revolucionar a maneira como as empresas interagem com o sistema judiciário. Essa mudança elimina a necessidade de consultar individualmente cada processo em diferentes sistemas de tribunais, oferecendo maior eficiência e economia de tempo.

O cadastro no sistema é compulsório para empresas de grande e médio porte, com prazo até 30 de maio. A adesão voluntária é esperada pelo CNJ, que planeja a integração de cerca de 350 mil empresas com CNPJ ativo. Aqueles que não efetuarem o cadastro dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a serem cadastrados compulsoriamente, baseando-se em dados da Receita Federal, e possíveis penalidades, incluindo a perda de prazos processuais.

Uma vez dentro do sistema e após um prazo determinado, as comunicações serão automaticamente consideradas realizadas. Este prazo é de três dias para citações judiciais e dez dias para intimações. O CNJ adverte que a falta de confirmação do recebimento de citação dentro do prazo legal pode resultar em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A resolução do CNJ que regulamentou a comunicação judicial exclusivamente por via eletrônica, em 2022, conforme previsto no Artigo 246 do Código de Processo Civil, estabelece que o cadastro é obrigatório para entidades governamentais, empresas públicas e privadas, além de Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública. Micro e pequenas empresas, assim como pessoas físicas, não têm a obrigatoriedade de cadastro, embora sejam incentivadas pelo CNJ a adotar a medida.

*Com informações da Agência Brasil.


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