O Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) determinou a suspensão de dois anos para o atacante Gabigol, do Flamengo, em razão de uma tentativa de fraude em um exame antidoping. A decisão, tomada por cinco votos a favor e quatro contra, entra em vigor a partir de 8 de abril do ano passado, prolongando-se até abril de 2025. O jogador tem a possibilidade de recorrer da sentença junto à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Em resposta, o Flamengo emitiu uma nota oficial expressando surpresa com a decisão e anunciando apoio ao atleta para apresentar recurso ao CAS. O clube enfatizou que não identificou qualquer evidência de fraude ou tentativa de fraude que justificasse a punição imposta.
A denúncia contra Gabigol foi apresentada pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização dos exames no Centro de Treinamento do Flamengo. A acusação baseia-se no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem, referente à fraude ou tentativa de fraude no processo de controle, com pena máxima de quatro anos de suspensão. Segundo a denúncia, o jogador teria violado as normas ao não respeitar o repouso mínimo após atividade física e ao tentar ocultar sua genitália durante a coleta de urina na presença do oficial responsável.
*Com informações da Agência Brasil.
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