Nesta segunda-feira (18/03/2024), o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo apresentou ações judiciais com o intuito de responsabilizar 42 ex-agentes da ditadura militar por atos de tortura e desaparecimento de opositores do regime. Entre os acusados estão o ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, além de outros indivíduos ligados ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) e ao Instituto Médico Legal (IML) durante a década de 1970.
O MPF busca não apenas a responsabilização civil dos acusados, mas também requer o pagamento de R$ 2,1 milhões como forma de reparação pelos atos de sequestro, tortura, assassinato, desaparecimento e ocultação dos corpos de 19 militantes políticos. Mesmo nos casos em que os acusados já faleceram, a ação propõe que os herdeiros sejam responsabilizados pelo pagamento das indenizações.
Os procuradores argumentam que os atos praticados pelos acusados não podem ser anistiados pela Lei de Anistia, seja no âmbito civil ou criminal. Eles destacam que a Lei de Anistia brasileira é contestada pelo Direito Internacional por ser vista como uma autoanistia, criada para beneficiar aqueles que detinham o poder durante o regime militar, sem considerar as vítimas e seus direitos fundamentais.
Em detalhes apresentados na ação, o MPF descreve o envolvimento do Instituto Médico Legal de São Paulo na elaboração de laudos falsos para encobrir as marcas de tortura nos corpos dos opositores do regime. Os peritos do IML, mediante ordens, produziam laudos que omitiam as evidências de tortura, contribuindo assim para a impunidade dos agentes do Estado envolvidos nos crimes.
*Com informações da Agência Brasil.







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