O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma nova ação civil pública visando a responsabilização de 37 ex-agentes da ditadura militar pela execução de Carlos Marighella, um proeminente opositor ao regime militar brasileiro, ocorrida em 1969. A ação, protocolada na sexta-feira (06/09/2024), busca impor diversas penalidades aos acusados, incluindo a perda de aposentadorias, a restituição de despesas com indenizações pagas aos familiares da vítima e o pagamento de compensações financeiras por danos morais coletivos.
O MPF também exige que, no caso de réus já falecidos, seus herdeiros assumam as responsabilidades financeiras. A nova ação segue duas anteriores apresentadas pelo MPF em março e agosto, que tratam de prisão ilegal, tortura, morte e desaparecimento forçado de outros 34 militantes políticos perseguidos durante a ditadura. Além disso, parte dos envolvidos na morte de Marighella já enfrentava denúncias de homicídio qualificado e falsidade ideológica desde maio.
A ação recente visa promover a preservação da memória histórica e o esclarecimento dos eventos ocorridos durante o período da ditadura. O MPF solicita que o estado de São Paulo e a União, também réus no processo, realizem um ato público de desagravo à memória de Marighella e incluam informações sobre o caso em espaços de memória dedicados ao período militar.
Carlos Marighella, que liderava a Aliança Libertadora Nacional (ALN), uma organização de resistência armada, foi morto em uma operação do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em 4 de novembro de 1969. Durante a operação, Marighella foi surpreendido desarmado e executado, apesar de a detenção ser uma alternativa viável.
A lista de réus inclui o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury, responsável pela operação que resultou na morte de Marighella, além de outros ex-agentes do Dops e do Instituto Médico Legal (IML), como Abeylard de Queiroz Orsini. Orsini foi responsável por um laudo necroscópico que omitiu as circunstâncias reais da morte de Marighella para corroborar a versão oficial de resistência à prisão.
A procuradora da República Ana Letícia Absy, responsável pela ação, destaca que a Lei da Anistia, aprovada no contexto da ditadura, foi criada para beneficiar os agentes estatais e impede a punição e o ressarcimento pelos crimes cometidos. Segundo Absy, a norma continua a atingir seu objetivo de evitar a responsabilização dos responsáveis pelos abusos do período.
*Com informações da Agência Brasil.







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