Proposta de reajuste por tempo de exercício para servidores avança para votação em Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (17/04/2024), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui reajuste por tempo de exercício para agentes públicos de carreiras jurídicas. Proposta inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, a PEC 10/2023 recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO), com a inclusão de novas carreiras no benefício.

Com 18 votos favoráveis, 7 contrários e 1 abstenção, a proposta avançou para o Plenário. A medida tem como objetivo corrigir distorções de remuneração e valorizar as carreiras do Judiciário e do Ministério Público, segundo justificativa de Pacheco.

Inicialmente direcionada a juízes e membros do Ministério Público, a PEC foi ampliada para incluir outras carreiras do serviço público, como membros da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas, além de outros servidores públicos que optem por não exercer atividade remunerada adicional.

A parcela remuneratória, calculada em 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%, também contemplará aposentados e pensionistas. A condição de dedicação exclusiva ao setor público para o recebimento do benefício foi parcialmente acatada, vedando o exercício da advocacia privada apenas aos membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.

O relator da proposta, Eduardo Gomes, destaca o caráter compensatório da medida, considerando a disponibilidade e dedicação dos agentes públicos, enquanto alguns senadores questionam a ausência de estudo de impacto orçamentário e fiscal, além dos possíveis efeitos na previdência dos servidores e nas contas públicas dos estados e do Distrito Federal.

A proposta segue para votação em Plenário, onde serão discutidos e votados os termos e possíveis emendas adicionais.

*Com informações da Agência Senado.


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