STF tem 4 votos para reconhecer assédio judicial contra jornalistas

Nesta quinta-feira (16/05/2024), o plenário do Supremo Tribunal Federal deu início ao julgamento que pode marcar um importante avanço na defesa da liberdade de imprensa no Brasil. A pauta em discussão é o reconhecimento do chamado “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de comunicação, uma prática que visa constranger ou dificultar o exercício da liberdade de expressão por meio do ajuizamento de múltiplas ações judiciais.

Até o momento, quatro ministros já proferiram votos favoráveis à ilegalidade dessa prática. Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça e Rosa Weber (que votou antes de sua aposentadoria, no plenário virtual) foram unânimes em reconhecer que o ajuizamento de diversas ações judiciais com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa compromete a liberdade de expressão e dificulta o exercício do jornalismo.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs o reconhecimento do assédio judicial e definiu que as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside, visando evitar a pulverização de processos contra a imprensa. Barroso afirmou que o ajuizamento de múltiplas ações judiciais em comarcas diversas com o objetivo de dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão.

O julgamento foi motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que buscaram o reconhecimento dessa prática como ilegal perante a Constituição brasileira. A sessão foi suspensa após as manifestações dos ministros e será retomada na próxima quarta-feira (22), dando continuidade a um debate crucial para a garantia dos direitos fundamentais no país.

Além do reconhecimento do assédio judicial, os ministros que já proferiram votos favoráveis também ressaltaram a importância de que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa ocorra somente em casos de dolo ou culpa, ou seja, quando há intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem. Essa discussão visa estabelecer parâmetros claros para a atuação da justiça em casos envolvendo liberdade de expressão e imprensa no país.

*Com informações da Agência Brasil.


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