STF reconhece assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal declara ilegalidade de ações judiciais múltiplas que visam constranger jornalistas e dificultar a liberdade de imprensa.
Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal declara ilegalidade de ações judiciais múltiplas que visam constranger jornalistas e dificultar a liberdade de imprensa.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (22/05/2024) o “assédio judicial” contra jornalistas e veículos de imprensa, confirmando a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais com o objetivo de constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa. A decisão da Corte determina que as ações judiciais movidas por pessoas citadas em matérias jornalísticas, em busca de indenizações, devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista reside. Atualmente, é permitido que quem processa escolha a cidade em que a ação vai tramitar, resultando em processos dispersos pelo país.

Os ministros do STF também decidiram que a responsabilização de jornalistas e veículos de imprensa deve ocorrer somente em casos de dolo ou culpa grave, ou seja, quando há negligência profissional com a intenção de prejudicar a pessoa citada na reportagem. A decisão foi motivada por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

A questão foi decidida com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso, que citou exemplos de até 100 ações ajuizadas simultaneamente em diversos estados contra jornalistas, movidas por pessoas citadas em reportagens para buscar indenização por danos morais. Barroso relembrou o histórico de censura no Brasil, mencionando períodos em que a imprensa foi severamente controlada.

“A história do Brasil teve censura à imprensa, com páginas em branco, receita de bolo, poemas de Camões, todas as músicas tinham que ser submetidas ao departamento de censura, o balé Bolshoi foi proibido de ser encenado porque era considerado propaganda comunista,” comentou Barroso.

A ministra Cármen Lúcia complementou ao destacar que o assédio judicial contra jornalistas é uma forma contemporânea de perseguição, equivalente à censura do passado.

“Se nós vivemos a década de 1970, com toda forma de censura, hoje nós temos outras formas de censura particulares. Nós não queremos defender e dar guarida a novas formas de censura, estamos falando de liberdade,” afirmou a ministra.

A decisão do STF é um marco importante para a proteção da liberdade de imprensa no Brasil, assegurando que os jornalistas possam exercer suas funções sem a ameaça de processos judiciais utilizados como instrumentos de intimidação.

*Com informações da Agência Brasil.

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