Na sessão desta terça-feira (11/06/2024), o Plenário da Câmara Municipal de Salvador aprovou o Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do presidente da Casa, vereador Carlos Muniz (PSDB), que propõe alterações na Lei Municipal nº 9.699/2023. A modificação estabelece a gratuidade na oferta de sacolas recicláveis, biodegradáveis ou de papel pelos estabelecimentos comerciais da cidade.
Conforme previsto no projeto aprovado, os estabelecimentos comerciais de Salvador devem fornecer gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis. Essas alternativas incluem sacolas de papel ou outras no mesmo formato, desde que recicláveis e capazes de acondicionar e transportar as mercadorias com segurança.
Carlos Muniz destacou a importância da medida para a população, afirmando que a gratuidade na distribuição de sacolas é uma necessidade, especialmente diante da tentativa de alguns comerciantes de lucrar com esses produtos. A fiscalização do cumprimento da lei será realizada pelo Codecon a partir de julho, com estabelecimentos que não se adequarem sujeitos a multas.
Além de proteger os consumidores, o vereador ressaltou que a iniciativa visa incentivar práticas ambientalmente responsáveis por parte do empresariado, destacando que sacolas biodegradáveis se decompõem em 18 semanas, enquanto sacolas plásticas comuns podem levar até 300 anos para se decompor.









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