A Lei Municipal 9699/2023, em vigor em Salvador, estabelece que os estabelecimentos comerciais têm a opção de fornecer gratuitamente aos consumidores alternativas às sacolas plásticas. Segundo o vereador Carlos Muniz (PSDB), autor da lei, a cobrança pelas sacolas é uma prática “gananciosa”, uma vez que a distribuição gratuita era padrão até então. Muniz destaca que a interpretação da lei deve priorizar o benefício ao consumidor, não repassando custos adicionais.
O artigo 4⁰ da referida lei estabelece que os estabelecimentos têm a liberdade de fornecer gratuitamente alternativas como sacolas de papel, com a possibilidade de cobrança pelas embalagens permitidas, desde que dentro do valor máximo do seu custo. A cobrança, portanto, é facultativa.
A proibição do uso de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais da capital baiana, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é uma das medidas adotadas pela Lei Municipal nº 9.699/2023 em prol da preservação ambiental. A substituição por embalagens ecológicas e biodegradáveis é parte essencial dessa iniciativa, visando a redução dos danos ao meio ambiente.
O artigo 1º da lei estabelece a proibição do uso e distribuição gratuita de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais do município de Salvador. Essa medida busca diminuir o impacto ambiental, considerando que uma sacola biodegradável se decompõe em 18 semanas, enquanto uma sacola plástica comum pode levar até 300 anos para se decompor.









Deixe um comentário