Ex-prefeito de Alagoinhas Paulo Cézar Simões Silva terá que devolver R$ 17 milhões, decide TCM

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determina que o ex-prefeito de Alagoinhas Paulo Cézar Simões Silva devolva recursos por irregularidades em contratos de transporte escolar.
Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia determina que o ex-prefeito de Alagoinhas Paulo Cézar Simões Silva devolva recursos por irregularidades em contratos de transporte escolar.

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cézar Simões Silva, devolva R$ 17.036.827,78 aos cofres municipais, utilizando recursos pessoais. A decisão resulta de um processo de Termo de Ocorrência que comprovou contratações irregulares para transporte escolar entre 2009 e 2017. Os serviços foram pagos com recursos do Fundeb e apresentaram superfaturamento, além de subcontratação integral ilegal dos serviços.

A investigação foi iniciada a partir de uma solicitação da Controladoria Geral da União (CGU), que, durante a apuração no Programa de Fiscalização em Entes Federativos, constatou superfaturamento e subcontratação indevida nos serviços de transporte escolar, especificamente no contrato nº 060/2015 celebrado pela prefeitura de Alagoinhas. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, determinou o ressarcimento dos prejuízos de forma solidária entre o ex-prefeito e as empresas “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” e “WS Locação de Veículos e Transportes”. Também foi aplicada uma multa de R$ 72.777,05 ao ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva. A decisão será encaminhada ao Ministério Público Federal para possíveis medidas judiciais.

O atual prefeito de Alagoinhas, Joaquim Belarmino Cardoso Neto, também foi citado no Termo de Ocorrência, mas as acusações de superfaturamento durante sua gestão em 2017, no valor de R$ 1.805.628,49, foram consideradas improcedentes. No entanto, a irregularidade referente à subcontratação total do objeto do contrato foi mantida, resultando em uma multa de R$ 2,5 mil. O prefeito Joaquim Neto comprovou que adotou medidas corretivas, incluindo a instauração de processo administrativo e rescisão contratual em 2017, primeiro ano de seu mandato.

O Termo de Ocorrência detalha que a empresa “MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços” foi contratada através do Pregão Presencial nº 073/2009, para prestação de serviços de transporte escolar de 2009 a 2015, resultando em um superfaturamento de R$ 11.550.988,85. A empresa “WS Locação de Veículos e Transportes” venceu o Pregão Presencial nº 003/2015 para prestação de serviços de transporte escolar de 2015 a 2017, com um superfaturamento de R$ 7.295.049,43. Ambas as empresas subcontrataram integralmente os serviços, atuando como intermediadoras.

O dano econômico total, causado pelas irregularidades na gestão do ex-prefeito Paulo Cézar Simões Silva, alcançou R$ 17.036.827,78, sendo R$ 11.550.988,85 relativos ao contrato com a empresa MG Comercial de Móveis e Equipamentos Serviços e R$ 5.485.838,93 com a empresa WS Locação de Veículos e Transportes.

*Cabe recurso da decisão.


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