Juiz rejeita ação de Caetano Veloso contra Osklen e condena cantor a pagar custas; Artista não é proprietário da Tropicália, diz magistrado 

Ação envolvia uso de termos relacionados ao movimento tropicalista sem autorização de Caetano Veloso.
Ação envolvia uso de termos relacionados ao movimento tropicalista sem autorização de Caetano Veloso.
A 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou, nesta terça-feira (18), uma ação movida por Caetano Veloso contra o estilista Oskar Metsavaht e sua marca, Osklen. O cantor exigia uma indenização de R$ 1,3 milhão e a retirada de produtos com os nomes “Tropicália” e “tropicalismo” das lojas da grife, informou em reportagem o Jornal Folha de S.Paulo.

Caetano Veloso, cofundador do movimento tropicalista, argumentava que a coleção “Brazilian Soul”, lançada pela Osklen, utilizava termos e elementos visuais relacionados ao movimento sem sua autorização. Ele destacou que a grife teria se aproveitado da celebração dos 51 anos do disco “Transa” para vincular a coleção à sua imagem, o que, segundo ele, demandaria sua aprovação.

O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, ao analisar o caso, concluiu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre a Tropicália, um movimento artístico que envolveu diversos artistas. O magistrado comparou a situação com a Semana de Arte Moderna de 1922 e o movimento Jovem Guarda, ressaltando que outros líderes de movimentos não tentaram se apropriar deles de forma exclusiva.

“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diferentes áreas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ do segundo”, afirmou Mesquita. Ele também ironizou a menção ao disco-manifesto “Tropicália ou Panis et Circensis”, afirmando que sua inclusão na lista da Rolling Stone não influenciava a decisão judicial.

Na defesa, Oskar Metsavaht e sua equipe jurídica argumentaram que a coleção começou a ser idealizada em 2022, muito antes do show de celebração do disco “Transa”. Eles apresentaram provas documentais demonstrando que a coleção foi planejada independentemente do evento citado por Caetano Veloso.

O juiz Mesquita considerou inviável impedir que outras pessoas se inspirem no movimento tropicalista e destacou que o nome “Tropicália” foi originalmente criado pelo artista plástico Hélio Oiticica. “Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação dos elementos de ‘obra’ de sua autoria, o autor se contradiz, pois ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música ‘Tropicália'”, afirmou o magistrado.

O dono da Osklen, em sua defesa, alegou que a pretensão de Caetano Veloso violava a liberdade de expressão e a garantia constitucional de acesso às fontes da cultura nacional. Com base nesses argumentos, o juiz julgou improcedente o pedido de Caetano e condenou o cantor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.


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