Caetano Veloso, cofundador do movimento tropicalista, argumentava que a coleção “Brazilian Soul”, lançada pela Osklen, utilizava termos e elementos visuais relacionados ao movimento sem sua autorização. Ele destacou que a grife teria se aproveitado da celebração dos 51 anos do disco “Transa” para vincular a coleção à sua imagem, o que, segundo ele, demandaria sua aprovação.
O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, ao analisar o caso, concluiu que Caetano Veloso não possui exclusividade sobre a Tropicália, um movimento artístico que envolveu diversos artistas. O magistrado comparou a situação com a Semana de Arte Moderna de 1922 e o movimento Jovem Guarda, ressaltando que outros líderes de movimentos não tentaram se apropriar deles de forma exclusiva.
“O movimento modernista, assim como a Tropicália, foi um movimento envolvendo diversos artistas de diferentes áreas, não podendo o autor se achar o ‘dono’ do segundo”, afirmou Mesquita. Ele também ironizou a menção ao disco-manifesto “Tropicália ou Panis et Circensis”, afirmando que sua inclusão na lista da Rolling Stone não influenciava a decisão judicial.
Na defesa, Oskar Metsavaht e sua equipe jurídica argumentaram que a coleção começou a ser idealizada em 2022, muito antes do show de celebração do disco “Transa”. Eles apresentaram provas documentais demonstrando que a coleção foi planejada independentemente do evento citado por Caetano Veloso.
O juiz Mesquita considerou inviável impedir que outras pessoas se inspirem no movimento tropicalista e destacou que o nome “Tropicália” foi originalmente criado pelo artista plástico Hélio Oiticica. “Ao criar uma narrativa de dolosa apropriação dos elementos de ‘obra’ de sua autoria, o autor se contradiz, pois ele próprio já declarou que se inspirou no movimento tropicalista para compor a música ‘Tropicália'”, afirmou o magistrado.
O dono da Osklen, em sua defesa, alegou que a pretensão de Caetano Veloso violava a liberdade de expressão e a garantia constitucional de acesso às fontes da cultura nacional. Com base nesses argumentos, o juiz julgou improcedente o pedido de Caetano e condenou o cantor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
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