O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta semana, a Lei 14.886, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, visando a ampliação da cobertura vacinal entre os alunos da educação infantil e do ensino fundamental em todo o país. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (12/06/2024), representa um esforço do governo federal para fortalecer a imunização da população escolar.
A legislação, originada do Projeto de Lei 826/2019 da Câmara dos Deputados, teve um de seus artigos vetado pelo presidente. O artigo em questão estabelecia um prazo de cinco dias para as escolas enviarem à unidade de saúde a lista de alunos ausentes nas campanhas de vacinação, uma medida vista pelo Poder Executivo como potencial conflito de competência entre os setores de educação e saúde.
Segundo a nova lei, todas as escolas que recebem recursos públicos devem participar do programa, enquanto as escolas particulares podem aderir caso manifestem interesse. O processo inclui a obrigação das escolas de comunicarem às famílias, com antecedência mínima de cinco dias, a data em que a equipe de saúde visitará o estabelecimento para realizar a vacinação. A iniciativa deve ocorrer após o início da Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza e contemplar tanto vacinas de rotina quanto as de campanhas específicas.
Além dos alunos, a legislação prevê que, se houver doses disponíveis, adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados. Em casos onde o aluno não possuir cartão de vacinação atualizado, a unidade de saúde deve fornecer um novo documento.
A tramitação do projeto no Congresso Nacional contou com relatórios favoráveis dos senadores Humberto Costa (PT-PE), na Comissão de Assuntos Sociais, e Marcelo Castro (MDB-PI), tanto na Comissão de Educação quanto no Plenário do Senado. A nova lei representa um avanço significativo na política de saúde pública ao integrar educação e imunização de forma estruturada e abrangente.
*Com informações da Agência Senado.
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