STF forma maioria para retirar mandato de sete deputados federais

Supremo Tribunal Federal decide sobre sobras eleitorais.
Supremo Tribunal Federal decide sobre sobras eleitorais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (21/06/2024), uma maioria de votos no julgamento que pode resultar na retirada do mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram para modificar a decisão anterior da Corte, que anulou as regras vigentes para a distribuição das sobras eleitorais utilizadas no cálculo das vagas na Câmara dos Deputados.

O julgamento, realizado em ambiente virtual, foi suspenso devido a um pedido de destaque do ministro André Mendonça, e será retomado em sessão presencial, ainda sem data definida. Em fevereiro deste ano, o STF havia decidido manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras eleitorais, estipulando que a mudança fosse aplicada apenas nas próximas eleições. No entanto, os partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram, solicitando a aplicação imediata da nova decisão para as eleições de 2022, o que retiraria o mandato dos parlamentares afetados.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos apresentados.

Impacto na Bancada do Amapá

A possível decisão do STF poderá retirar o mandato de sete deputados federais, conforme cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, composta por oito parlamentares, será a mais impactada, com a possível troca de metade dos seus representantes. Os deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) estão entre os afetados. Além destes, mais três deputados poderão perder seus mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Contexto Jurídico

Em fevereiro, o STF julgou ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, contestando a minirreforma eleitoral de 2021, estabelecida pela Lei 14.211/2021. A lei alterou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Anteriormente, todas as legendas podiam disputar essas sobras, calculadas pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas restantes após a aplicação do quociente eleitoral, critério principal para definir os eleitos. Com a nova legislação, apenas os candidatos que alcançassem pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtivessem no mínimo 80% desse quociente poderiam disputar as sobras.

A decisão do STF, que está sendo revisada, permite que todos os partidos e candidatos possam competir sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. No sistema proporcional adotado para eleição de deputados federais, é necessário que o candidato obtenha uma quantidade mínima de votos para garantir uma cadeira na Câmara, contados para a distribuição das vagas disponíveis.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.