A Câmara dos Deputados aprovou o primeiro projeto de lei que detalha o novo sistema tributário, conhecido como PLP 68/24. A reforma tem como principal objetivo simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. O texto substitui os tributos federais PIS, Cofins e IPI por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Os impostos estaduais ICMS e municipais ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A combinação da CBS e do IBS formará o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo adotado em mais de 170 países.
Alíquota
Um dos principais pontos de dúvida sobre a reforma é o impacto da alíquota do IVA, que não poderá ultrapassar 26,5%, conforme estimado pelo Ministério da Fazenda. Esta alíquota será aplicada ao valor dos produtos e serviços, mantendo a arrecadação total semelhante à observada anteriormente. A reforma visa garantir a neutralidade na carga tributária, ajustando a tributação conforme o tamanho e a necessidade do Estado.
Cesta Básica
O texto aprovado define que 19 tipos de produtos, que fazem parte da Cesta Básica Nacional de Alimentos, serão isentos da CBS e do IBS. Entre os itens isentos estão arroz, leite, feijão, carnes, e queijos. Embora o Congresso tenha decidido por isentar esses produtos para garantir segurança alimentar, a inclusão desses itens não deverá alterar o percentual geral do IVA.
Cashback
A reforma introduz o mecanismo de cashback, que permitirá a devolução de tributos para consumidores de baixa renda. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar per capita de até meio salário mínimo terão direito ao reembolso total ou parcial dos impostos pagos sobre certos bens e serviços. A devolução será feita em até 25 dias após a compra e poderá ocorrer por meio de um cartão ou diretamente no caixa.
Regimes diferenciados
Alguns produtos e serviços terão alíquotas reduzidas do IVA. Treze categorias, incluindo serviços de saúde e educação, terão uma alíquota reduzida em 60%, enquanto serviços de 18 categorias profissionais terão uma redução de 30%. Essas alíquotas diferenciadas visam ajustar o impacto tributário sobre diferentes setores e serviços.
Imposto Seletivo
O Imposto Seletivo, destinado a desestimular o consumo de bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, será aplicado além da CBS e do IBS. Este imposto incidirá sobre itens como veículos, bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, com exceção dos bens minerais, cujas alíquotas serão definidas posteriormente. O Imposto Seletivo visa encarecer esses produtos para reduzir seu apelo junto aos consumidores.











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