Governador Jerônimo Rodrigues autoriza licitação de quase R$15 milhões para modernização de unidade socioeducativa em Salvador

O governador Jerônimo Rodrigues autorizou, na manhã desta segunda-feira (08/07/2024), a abertura de licitação para a execução do projeto de adequação, modernização e otimização da Unidade de Atendimento Socioeducativo CASE CIA – Salvador. Sob a responsabilidade da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), o projeto terá investimentos de R$ 14.951.234,18. A iniciativa visa a reformas e à construção da unidade de internação provisória, com o objetivo de posicionar a instituição como o principal centro da modalidade na capital baiana e na Região Metropolitana de Salvador.

A proposta não apenas visa a melhorias na unidade para oferecer vagas mais qualificadas, mas também pretende contribuir significativamente para a redução das taxas de reincidência, com impactos positivos na ressocialização de adolescentes e jovens. Segundo o secretário da SJDH, Felipe Freitas, a reforma da CASE CIA será um importante passo na promoção e defesa dos direitos dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em meio fechado no estado. Freitas destacou que a reforma proporcionará melhores condições para os adolescentes e suas famílias, além de oferecer uma unidade moderna e confortável para os profissionais que atuam no sistema.

A unidade de internação provisória terá capacidade para atender até 30 adolescentes, com uma abordagem pedagógica personalizada. O projeto, realizado em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), será desenvolvido com base nas características técnicas da unidade CASE Wanderlino Nogueira, em Vitória da Conquista, reconhecida por seu padrão arquitetônico de excelência. Estruturado em conformidade com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), o projeto tem um prazo de 10 meses para a execução da obra.

Nas Comunidades de Atendimento Socioeducativo (CASEs), adolescentes entre 12 e 18 anos que cometem atos infracionais cumprem a medida socioeducativa de internação pelo período máximo de três anos, aguardando decisão judicial em internação provisória. De acordo com a Lei 12.594/2012, do Sinase, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990), as unidades devem possuir espaços adequados às necessidades de cada atividade, garantindo o cumprimento da medida socioeducativa e assegurando aos adolescentes dignidade, respeito e a garantia de seus direitos.


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