A “taxação das blusinhas”, como ficou conhecida, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 27 de junho de 2024, através da Lei 14.902/2024. A medida estabelece que compras feitas em sites internacionais até o valor de US$ 50 estarão sujeitas a uma taxação de 20% de Imposto de Importação, além do ICMS estadual. Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com um desconto de US$ 20 na tarifa.
A iniciativa, demandada por varejistas brasileiros, visa nivelar a concorrência com sites estrangeiros, especialmente os chineses, que até então se beneficiavam da isenção de impostos para pequenas compras. A advogada Mirian Lavocat, especialista em direito tributário, argumenta que a medida promove igualdade na competição entre a indústria nacional e a internacional, buscando revitalizar o setor têxtil e recuperar empregos perdidos nos últimos anos.
Apesar dos benefícios para o comércio nacional, a taxação é vista com ressalvas por economistas como Gilberto Braga, que apontam seu impacto negativo sobre o consumidor brasileiro, especialmente aqueles que adquirem itens de baixo valor. Braga sugere que uma carga tributária nacional mais baixa seria ideal para manter a competitividade sem penalizar os consumidores.
A nova legislação exclui medicamentos da taxação de 20% de Imposto de Importação, medida vista como essencial para garantir o acesso a tratamentos indispensáveis sem onerar os pacientes. O governo planeja regulamentar essa isenção por meio de medida provisória.
Além da “taxação das blusinhas”, a Lei 14.902/2024 também cria o Programa Mover, destinado a incentivar a mobilidade sustentável com benefícios fiscais para veículos de menor emissão de gases do efeito estufa. O programa, que já estava em vigor por meio de medida provisória anterior, ganha nova vigência com a aprovação legislativa.








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