A partir de domingo (14/07/2024), os estabelecimentos comerciais de Salvador serão obrigados a oferecer aos consumidores a opção de sacolas gratuitas. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara Municipal de Salvador, vereador Carlos Muniz (PSDB), autor da nova legislação (Lei 9.817/2024). A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município pelo prefeito Bruno Reis (UB) em 14 de junho, alterando a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023.
Segundo o marco legal, três tipos de sacolas poderão ser oferecidas pelos estabelecimentos: recicladas, biodegradáveis ou de papel. A obrigatoriedade de oferecer essas sacolas gratuitamente visa proteger os consumidores e incentivar práticas ambientais responsáveis. Carlos Muniz destacou que a lei pretende não só beneficiar os consumidores, mas também estimular o empresariado a adotar práticas sustentáveis.
A Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON) será a responsável por fiscalizar o cumprimento da nova legislação. A população pode acionar o órgão caso os estabelecimentos não estejam cumprindo a lei. A fiscalização e o envolvimento dos consumidores são considerados fundamentais para a efetividade da medida.
Carlos Muniz enfatizou a importância ambiental da nova legislação, explicando que sacolas biodegradáveis se decompõem em 18 semanas, enquanto sacolas plásticas comuns podem levar até 300 anos para se decompor. O vereador afirmou que a intenção é proteger o meio ambiente e promover a responsabilidade ambiental entre os empresários de Salvador.
A implementação desta medida é vista como um passo significativo para reduzir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo de sacolas plásticas e para promover uma mudança cultural em relação ao consumo sustentável na cidade.
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