O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou, nesta quarta-feira (17/07/2024), a sanção do Projeto de Lei nº 1.741, que traz mudanças significativas para a educação superior no Brasil. A nova legislação estende os prazos de conclusão de cursos e programas acadêmicos para estudantes e pesquisadores, em resposta às demandas por maior flexibilidade em virtude de maternidade, paternidade ou guarda de menores. Com a medida, os beneficiados terão direito a uma prorrogação mínima de 180 dias para cumprimento de suas obrigações acadêmicas.
Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a importância da colaboração entre os poderes Executivo e Legislativo para o avanço de políticas públicas que promovam inclusão e desenvolvimento.
“Este é um passo significativo que mostra que nosso país pode encontrar soluções positivas para os desafios que enfrentamos”, enfatizou.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, enfatizou o papel crucial da nova lei na inclusão das mulheres na academia e no fortalecimento da pesquisa e da educação no Brasil. Segundo Padilha, a iniciativa reflete o compromisso do governo em promover condições equitativas para todos os estudantes e pesquisadores, independentemente de suas circunstâncias familiares.
A deputada federal Talíria Petrone, autora do projeto de lei, celebrou a sanção como um marco histórico. Para Petrone, a extensão dos prazos beneficia especialmente as mães cientistas, possibilitando que tenham mais tempo para dedicar tanto à pesquisa quanto à maternidade.
“É uma vitória não apenas para as mães brasileiras, mas para a ciência e a educação em nosso país”, afirmou.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovações, Luciana Santos, também destacou a importância da nova legislação ao abordar as dificuldades enfrentadas pelas mulheres na vida acadêmica. Santos ressaltou que a maioria das desistências ocorre entre as bolsas de iniciação científica e as de produtividade, evidenciando a necessidade de políticas que apoiem a continuidade das carreiras acadêmicas femininas.
A Lei nº 1.741 também modifica a Lei nº 13.536 de 2017, estabelecendo diretrizes claras para a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, alinhando-se assim às novas demandas e realidades enfrentadas pelos estudantes e pesquisadores brasileiros.
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