Reforma tributária encerra guerra fiscal entre estados e introduz novo modelo de compensação

A Emenda Constitucional 132/23 introduz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro ao eliminar a prática da guerra fiscal entre estados. A partir de agora, os estados não poderão mais conceder benefícios fiscais para atrair empresas e aumentar sua arrecadação. No entanto, a Lei Complementar 160, aprovada em 2017, já havia garantido a validade desses incentivos até 2033, independentemente das novas normas.

Durante o período de transição, que se estenderá de 2025 a 2032, o novo modelo fiscal respeitará os incentivos atualmente vigentes. O presidente do Conselho Temático para Assuntos Tributários e Fiscais da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, enfatizou que os incentivos fiscais irão diminuindo gradualmente, enquanto o novo imposto, conhecido como IBS, será implementado.

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais foi criado para apoiar empresas que se beneficiaram de isenções fiscais relativas ao ICMS. Com um orçamento total de R$ 160 bilhões, as compensações ocorrerão de forma escalonada, começando em 2025 com R$ 8 bilhões e aumentando anualmente até 2032.

O Projeto de Lei Complementar 108/2024, atualmente em análise na Câmara, propõe a criação de um Comitê Gestor do IBS, que terá a responsabilidade de regulamentar a cobrança e distribuição do novo imposto, substituindo o ICMS e o ISS nas 27 Unidades da Federação. O advogado tributarista Luis Claudio Yukio Vatari sugere que este comitê deve participar da habilitação das empresas que buscam recomposição de benefícios fiscais até 2032.

Além de apoiar as empresas, a reforma tributária contempla a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), destinado a mitigar desigualdades regionais por meio de repasses da União. O FNDR começará a operar com aportes de R$ 8 bilhões em 2029, aumentando progressivamente até R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043.


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