O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encarregado de elaborar a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) divulgou na quinta-feira (04/07/2024) seu relatório final, trazendo alterações significativas no texto original. Uma das mudanças destacadas é a inclusão dos carros elétricos na cobrança do imposto seletivo, que tem alíquota mais elevada e visa produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. A expectativa é de que o texto seja apreciado no plenário da Casa na próxima semana.
“A nossa intenção é votar antes do recesso parlamentar, para oferecer ao Brasil um novo sistema tributário”, afirmou o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), membro do grupo de trabalho.
De acordo com a proposta, a alíquota média de referência para a nova tributação, que combina o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dos estados e municípios com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será de 26,5%. Vários setores terão descontos na alíquota referencial ou isenção, como é o caso da cesta básica.
“Esse modelo moderno tem o potencial de reduzir a carga tributária média de 35% para 26,5%”, explicou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), também integrante do grupo. “É importante ressaltar que esta reforma tributária não incide sobre a renda, mas sim sobre o consumo. Questões relacionadas à renda serão abordadas em propostas futuras, enquanto aqui estamos focados em bens de consumo”, acrescentou o deputado Cláudio Cajado (PP-BA).
Os novos tributos substituirão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). A implementação da nova legislação ocorrerá de forma gradual: parte entrará em vigor em 2025, seguida por etapas em 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário estará completamente implementado.
Com um extenso texto de 335 páginas e 511 artigos, o relatório mantém as disposições para a devolução de impostos para os mais pobres, conhecido como cashback, aplicável a itens como água, esgoto e energia. Segundo a proposta, o IBS e a CBS serão restituídos aos membros de famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
O modelo também introduzirá o split payment, um mecanismo no qual o valor pago do IBS e CBS por um comprador é dividido automaticamente entre o vendedor e as autoridades fiscais no momento da transação. Esse sistema visa reduzir a sonegação fiscal e aumentar a eficiência na arrecadação tributária.
“A reforma combaterá a inadimplência, a sonegação e as fraudes. A tendência é que, a partir de 2033, a alíquota de referência possa ser reduzida, beneficiando o consumidor”, destacou o deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Além das mudanças estruturais, a reforma cria uma nova categoria, o nanoempreendedor, isentando-o de impostos. Conforme o texto, essa categoria se aplicará a indivíduos com faturamento anual limitado a 50% do limite do microempreendedor individual (MEI), que atualmente é de R$ 81 mil.
O deputado Reginaldo Lopes destacou a inclusão de uma alíquota zero para aqueles que utilizam a venda direta para complementar a renda.
“Foi uma ousadia do grupo de trabalho propor a não tributação desse modelo de venda, que é praticado por mais de 5 milhões de brasileiros, sendo mais de 90% mulheres”, afirmou.
*Com informações da Agência Brasil.
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