Apesar da aprovação, o TCE impôs diversas ressalvas, recomendações e determinações ao TJBA. As medidas decorrem de falhas apontadas no Relatório de Auditoria, que identificou “fragilidades nos controles internos”, “inadequada classificação de despesas como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA)” e a “ausência de registro contábil de R$ 318.539.732,48”, entre outras irregularidades que comprometem a fidedignidade dos demonstrativos contábeis do tribunal. Outras falhas incluem sobrepreço em itens adquiridos, divergências em quantitativos licitados e ausência de alvarás de licença.
A sessão também deliberou sobre outros processos, incluindo dois recursos de apelação e uma auditoria específica. Em um dos casos, o Estado da Bahia, por meio da Procuradoria do Estado, recorreu contra uma resolução anterior do TCE que havia negado registro a contratações em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) realizadas pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Assistência Social. O tribunal decidiu conhecer o pedido e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Em outra decisão, o tribunal negou provimento ao recurso de Fernando Antônio da Silva Pereira, ex-prefeito do município de Cachoeira, mantendo a decisão original da 2ª Câmara do TCE. O tribunal também julgou uma auditoria de escopo específico, relacionada a contratos firmados entre o TJBA e a empresa Megatech Controls Comércio e Serviços Ltda., decidindo pela anexação dos achados aos processos de contas do TJBA e pela expedição de recomendações.
O Caso Faroeste, que envolve supostas irregularidades no Tribunal de Justiça da Bahia, também tem implicações nessas decisões, uma vez que reforça a necessidade de maior rigor na fiscalização das contas públicas e na adoção de controles internos mais eficientes.
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