Ministério Público aciona Justiça contra Câmara Municipal de Salvador por falta de cobrança de declaração de bens

Na quarta-feira (07/08/2024), o Ministério Público estadual ajuizou uma ação judicial contra o Município de Salvador devido à omissão da Câmara de Vereadores em relação à cobrança das declarações de bens e rendimentos dos seus integrantes. De acordo com o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone, a Câmara tem falhado em exigir essas declarações anualmente, limitando-se apenas a exigir a documentação no momento da posse dos agentes públicos.

A ação judicial solicita à Justiça a concessão de uma medida liminar para que a Câmara de Vereadores implemente, no prazo máximo de três meses, os regulamentos e procedimentos administrativos necessários para exigir a apresentação das declarações de bens e rendimentos. O MP também requer que, em caso de descumprimento por parte dos agentes públicos, sejam aplicadas as medidas previstas no artigo 13, § 3º, da Lei Federal nº 8.429/1992.

Luciano Taques explicou que a obrigação legal de apresentação da declaração anual depende da existência de sistemas e protocolos estabelecidos pelo órgão público. A ausência de tais sistemas na Câmara de Vereadores tem impedido os agentes públicos de cumprirem com essa obrigação. Segundo o promotor, a apresentação anual das declarações é essencial para o monitoramento de possíveis irregularidades patrimoniais, que poderiam indicar enriquecimento ilícito.

O promotor ressaltou que a medida é crucial para preservar a moralidade administrativa e evitar que agentes públicos se beneficiem indevidamente de suas funções. O Ministério Público tentou resolver a questão por meio de diversas iniciativas, incluindo a emissão de recomendações em março de 2024, que foram reiteradas posteriormente, mas não obtiveram resposta da Câmara de Vereadores. A ausência de providências concretas levou ao ajuizamento da ação judicial.


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