Na segunda-feira (14/07/2025), a 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Castro Alves determinou a anulação do Edital nº CMRJ/BA 004/2025, publicado pelo vereador Fernando Coni Silva, e ordenou a realização de nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Jambeiro, referente ao biênio 2025/2026. A decisão atende ao pedido formulado por seis vereadores, entre eles Magna Lúcia Gomes de Araújo (UNIÃO), que alegaram descumprimento da sentença anterior.
Irregularidades identificadas no edital anulado
De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, o edital publicado em 09 de julho de 2025 foi considerado omisso e genérico, por não fixar data nem horário da sessão eleitoral, tampouco estabelecer normas para inscrição de chapas, critérios de elegibilidade ou regras de impugnação. Além disso, afirmações públicas do vereador Fernando Coni sobre a existência de chapa única foram consideradas incompatíveis com a decisão judicial que anulou o pleito anterior.
A sentença enfatiza que a condução dos trabalhos deverá ser feita pelo vereador mais idoso presente, conforme previsto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, e que eventuais controvérsias sobre a admissibilidade de chapas devem ser submetidas ao Plenário, respeitando a deliberação da maioria.
Prazos e medidas coercitivas para garantir cumprimento
O magistrado determinou a suspensão imediata do edital anterior e estabeleceu um prazo de 24 horas para que novo edital seja publicado, com as informações exigidas. Caso o vereador Fernando Coni Silva não cumpra a ordem judicial no prazo estipulado, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, podendo haver bloqueio de bens via SISBAJUD, restrições no RENAJUD e SERASAJUD, além de encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência.
Ainda segundo a decisão, caso o vereador Coni não publique o novo edital no prazo legal, caberá ao vereador mais idoso convocar a sessão, seguindo-se, em caso de novo descumprimento, a sucessiva substituição por ordem de idade entre os vereadores. O magistrado também autorizou a gravação da sessão por quaisquer meios disponíveis, determinou a presença da Polícia Militar e de dois oficiais de justiça como observadores, além de oficiar o TRE/BA para envio da ordem etária dos parlamentares.
Vereadores podem ser responsabilizados solidariamente
A decisão adverte que todos os vereadores que participarem de atos que violem a sentença judicial poderão ser responsabilizados solidariamente, com constrição patrimonial conjunta. A Justiça considera que qualquer tentativa de inviabilizar a eleição legítima será interpretada como ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeita às sanções legais e regimentais cabíveis.
O juiz ressaltou que a medida visa restaurar a autonomia institucional da Câmara, não interferindo no resultado da eleição, desde que obedecidas as normas legais. A situação, segundo o magistrado, não possui precedentes e exige rigorosa observância da ordem judicial para superar o impasse institucional que perdura há mais de seis meses.
Dados do Ação Judicial
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Número do processo: 8001140-79.2025.8.05.0053
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Data da decisão: segunda-feira, 14/07/2025
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Juiz responsável: Leonardo Brito Pirajá de Oliveira, juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Castro Alves, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).








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