Senado aprova obrigatoriedade de limpeza periódica em areias de áreas de lazer

O Senado aprovou o PL 2.250/2022, que estabelece a limpeza e descontaminação periódica de areias e argilas em áreas de lazer e esportivas. O projeto agora aguarda sanção presidencial.
O Senado aprovou o PL 2.250/2022, que estabelece a limpeza e descontaminação periódica de areias e argilas em áreas de lazer e esportivas. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

Nesta quarta-feira (21/08/2024), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2.250/2022, que estabelece a obrigatoriedade de limpeza e descontaminação periódica da areia ou argila presente em tanques e quadras utilizados para lazer, prática esportiva e recreação infantil. O projeto, oriundo do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está sujeito à sanção presidencial.

A relatora do projeto, senadora Damares Alves, destacou no relatório que a situação no Brasil é preocupante em relação à proteção contra a contaminação dos materiais usados em áreas de recreação. Estudos realizados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) no município do Rio de Janeiro revelaram que as areias de parques e creches apresentavam concentrações elevadas de coliformes fecais, fungos, protozoários e helmintos, que podem causar diversas doenças.

Entre as enfermidades associadas à contaminação das areias, a senadora ressaltou a toxoplasmose, causada por um protozoário e com maior incidência em pessoas imunossuprimidas. A toxoplasmose congênita, forma mais grave da doença, pode resultar na transmissão do parasita da mãe para o feto durante a gravidez, causando sérios problemas de saúde para o recém-nascido. Outras doenças, como o bicho-geográfico e micoses superficiais, também são frequentemente associadas a esses ambientes.

*Com informações da Agência Senado.


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