Documentos públicos mantidos pelo Arquivo Nacional, consultados nesta sexta-feira (07/08/2026), registram ocorrências envolvendo objetos voadores não identificados (OVNIs) comunicadas por pilotos e órgãos responsáveis pelo controle do espaço aéreo brasileiro. Entre os episódios documentados estão manobras evasivas realizadas por aeronaves comerciais, alertas emitidos por sistemas anticolisão e relatos de objetos luminosos com movimentos e velocidades considerados incomuns pelos observadores. Os casos destacados abrangem episódios ocorridos em 2007, 2012, 2014 e 2023, enquanto o acervo histórico da Aeronáutica reúne documentação produzida ao longo de várias décadas. Segundo a Força Aérea Brasileira (FAB), a documentação disponível no Comando da Aeronáutica referente ao período de 1952 a 2024 foi transferida ao Arquivo Nacional e está em domínio público.
Arquivo Nacional preserva documentação produzida pela Aeronáutica
O conjunto documental integra o Fundo Objeto Voador Não Identificado — OVNI, formado a partir de registros produzidos ou reunidos por estruturas vinculadas ao Comando da Aeronáutica. O acervo inclui relatos de ocorrências, questionários, correspondências, fotografias, desenhos, registros audiovisuais, áudios e materiais jornalísticos relacionados a objetos ou fenômenos cuja identificação não foi estabelecida no momento da observação.
Parte dessa documentação foi encaminhada ao Arquivo Nacional pelo Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica. Em informações institucionais anteriores, o órgão registrava documentos desde 1952, demonstrando que o acompanhamento desse tipo de ocorrência no espaço aéreo brasileiro antecede em décadas os relatos de pilotos comerciais apresentados nos documentos divulgados em 2024.
A classificação como OVNI, entretanto, não estabelece qualquer conclusão sobre a natureza ou a origem do objeto observado. O próprio Arquivo Nacional ressalta que a expressão significa apenas que determinado objeto ou fenômeno aéreo não pôde ser identificado imediatamente. A classificação pode abranger, entre outras possibilidades, satélites, balões, drones, fenômenos atmosféricos ou outros objetos presentes no espaço aéreo.
Piloto da TAM relatou manobra evasiva sobre Santarém em 2007
Um dos episódios de maior destaque ocorreu na manhã de 1º de outubro de 2007, durante o voo TAM 8077, da antiga TAM Linhas Aéreas, atual Latam, que seguia de Manaus, no Amazonas, para Belém, no Pará.
Por volta das 6h43, quando a aeronave sobrevoava a região de Santarém, a aproximadamente 39 mil pés de altitude, a tripulação informou ter identificado um objeto luminoso à frente do avião. Segundo o documento posteriormente disponibilizado pelo Arquivo Nacional, o comandante executou uma manobra evasiva à direita para evitar o tráfego observado.
O registro informa ainda que o objeto emitia uma luz intensa e teria sido detectado pelo Sistema Anticolisão de Bordo (TCAS). Conforme o relato do piloto, a luz permaneceu visível durante parte do percurso e acompanhou o voo até as proximidades de Belém. Na ocasião, o comandante afirmou acreditar que pudesse se tratar de uma “estação espacial”, sem que essa hipótese tenha sido confirmada.
O episódio foi formalmente registrado no sistema militar responsável pela vigilância e pelo controle do espaço aéreo na região amazônica, sob responsabilidade do 4º Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV).
Sistema anticolisão indicou tráfego desconhecido em voo de 2012
Outro documento registra uma ocorrência em 10 de fevereiro de 2012, envolvendo o voo TAM 3715, que seguia de Belém para Brasília.
Durante o trajeto, a tripulação informou que o TCAS indicou a presença de um tráfego não identificado nas proximidades da aeronave. O alerta levou o comandante a executar uma manobra evasiva por volta das 19h50, de acordo com o registro associado ao Cindacta IV.
O TCAS é um equipamento de segurança destinado a informar aos pilotos a posição relativa de outras aeronaves próximas quando seus equipamentos de identificação estão em funcionamento. Em situações de risco de aproximação, o sistema pode emitir instruções visuais e sonoras para que a tripulação altere a altitude ou a trajetória, reduzindo a possibilidade de colisão.
No caso registrado em 2012, a documentação preservada indica que a situação foi tratada operacionalmente como a presença de um tráfego cuja identificação não foi estabelecida naquele momento, razão pela qual passou a integrar os registros sobre objetos voadores não identificados.
Voo da Gol relatou objeto “supersônico” no Ceará em 2014
Em 24 de janeiro de 2014, uma aeronave da Gol Linhas Aéreas, que realizava o voo 9109 entre Brasília e Fortaleza, também aparece em um documento do então Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro relacionado a um OVNI.
A ocorrência foi registrada por volta das 12h10, quando o avião se encontrava em procedimento de aproximação de Fortaleza. Segundo o documento, um objeto de grandes dimensões, descrito como branco, teria sido observado nas proximidades de Quixadá, no Ceará, movimentando-se em zigue-zague e a uma velocidade classificada pelo relato como “supersônica”.
O documento registra que o voo da Gol executou uma manobra evasiva para evitar uma possível colisão. Outros pilotos também teriam informado a visualização de um objeto com características semelhantes naquela região e no mesmo período, ampliando o conjunto de comunicações relacionadas ao episódio.
Um dos relatos adicionais foi atribuído a uma aeronave da extinta Avianca Brasil, cujo comandante também teria observado movimentação rápida no mesmo espaço aéreo. O documento militar, portanto, reúne mais de uma comunicação de pilotos sobre o fenômeno registrado naquele dia.
Região Sul concentrou relatos apresentados em 2023
Os documentos referentes a 2023 deram nova visibilidade ao acervo porque parte significativa das comunicações ocorreu no Sul do Brasil, particularmente em áreas do espaço aéreo de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Na madrugada de 7 de fevereiro de 2023, por volta das 3 horas, um piloto relatou ter observado no céu de Navegantes, no litoral catarinense, um objeto luminoso de formato circular. O observador descreveu o tamanho como variável, de uma “bola pequena a grande”, e afirmou que o objeto se deslocava a uma velocidade que estimou como “dez vezes maior” que a de um avião comercial.
O piloto acrescentou que a ocorrência apresentava semelhanças com outros fenômenos observados na mesma região em 2022. A descrição integra um conjunto de comunicações feitas por profissionais da aviação aos centros responsáveis pelo controle e pela defesa do espaço aéreo.
Outro registro de janeiro de 2023 descreveu a observação de quatro a cinco objetos com luzes brancas intermitentes durante um voo em direção a Santa Catarina. O piloto informou que os objetos realizavam movimentos circulares e estimou velocidade extremamente elevada, embora essa avaliação corresponda à percepção registrada pelo observador e não, por si só, a uma medição instrumental confirmada.
Objeto branco e alaranjado foi observado perto do Aeroporto Salgado Filho
Outro episódio ocorreu em 20 de abril de 2023, durante a aproximação de uma aeronave ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.
Segundo o relato preservado, o piloto observou um objeto aparentemente estático que apresentava variação de intensidade ou dimensão visual e alternava entre as cores branca e alaranjada. O documento informa ainda que o observador afirmava ter percebido fenômeno semelhante em outros dias daquela mesma semana.
A data é relevante para a precisão documental: referências posteriores chegaram a situar o episódio em abril de 2024, mas os registros publicados sobre a ocorrência indicam 20 de abril de 2023, período correspondente ao conjunto de relatos encaminhados naquele ano.
Noite Oficial dos OVNIs de 1986 integra histórico do acervo
Embora os episódios envolvendo a aviação comercial tenham ganhado destaque mais recentemente, os registros de fenômenos aéreos não identificados mantidos pelo Arquivo Nacional possuem antecedentes muito mais antigos.
O episódio mais conhecido ocorreu em 19 de maio de 1986, data que ficou conhecida como “Noite Oficial dos OVNIs”. Naquela ocasião, objetos luminosos foram detectados por sistemas de radar e observados em diferentes regiões do país, levando a Aeronáutica a acionar o sistema de defesa aérea.
Caças partiram das bases aéreas de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, e Anápolis, em Goiás, com a missão de localizar e identificar os objetos detectados. Registros de comunicação entre pilotos e controladores, relatórios e outros documentos relacionados ao episódio passaram posteriormente a integrar o acervo público.
O caso de 1986 tornou-se uma referência histórica por envolver simultaneamente observações visuais, registros em radar e mobilização de aeronaves militares, circunstâncias que produziram documentação oficial posteriormente recolhida pelo Arquivo Nacional.
Documentação está disponível para consulta pública
O acervo possui relevância principalmente documental e histórica. Os registros demonstram como pilotos, controladores e órgãos militares formalizaram observações de tráfegos ou fenômenos que não puderam ser identificados no momento da ocorrência.
Os documentos originais e digitalizados podem ser pesquisados pelo Sistema de Informações do Arquivo Nacional (SIAN). O fundo é identificado pela referência ARX — Objeto Voador Não Identificado, permitindo localizar documentos de diferentes períodos, inclusive questionários, comunicações e registros produzidos pela Aeronáutica.
A existência de documentação oficial não representa confirmação sobre uma origem específica dos fenômenos observados. O valor público do acervo reside no registro das comunicações, na preservação da memória institucional e na possibilidade de pesquisadores, jornalistas e cidadãos examinarem documentos produzidos por órgãos responsáveis pela vigilância e pelo controle do espaço aéreo brasileiro.
Linha do tempo dos principais registros
- 1952 — início do período histórico abrangido pelos primeiros documentos do Fundo OVNI mantido pelo Arquivo Nacional.
- 19/05/1986 — ocorre a chamada Noite Oficial dos OVNIs, com detecções por radar e acionamento de caças da Força Aérea Brasileira.
- 01/10/2007 — piloto do voo TAM 8077, entre Manaus e Belém, relata objeto luminoso próximo a Santarém e realiza manobra evasiva.
- 10/02/2012 — tripulação do voo TAM 3715, entre Belém e Brasília, recebe indicação de tráfego desconhecido pelo TCAS e altera a trajetória.
- 24/01/2014 — voo Gol 9109, entre Brasília e Fortaleza, relata objeto branco em movimento de zigue-zague e executa manobra evasiva nas proximidades de Quixadá, no Ceará.
- 21/01/2023 — piloto relata objetos luminosos enquanto sobrevoava Ilha Comprida, em São Paulo, em direção ao Sul do país.
- 07/02/2023 — objeto luminoso é relatado no espaço aéreo de Navegantes, em Santa Catarina, com velocidade considerada excepcional pelo observador.
- 20/04/2023 — piloto em aproximação ao Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, comunica observação de objeto que alternava entre as cores branca e alaranjada.
- 2024 — novos conjuntos documentais e relatos históricos recebem ampla divulgação pública, ampliando o acesso ao acervo aeronáutico sobre OVNIs.
- Até 2024 — segundo a FAB, a documentação disponível no âmbito do Comando da Aeronáutica referente a OVNIs entre 1952 e 2024 foi transferida ao Arquivo Nacional.
Fato documental e interpretação
A divulgação e preservação dos relatos pelo Arquivo Nacional têm relevância porque transformam ocorrências inicialmente restritas a comunicações operacionais e militares em documentos públicos passíveis de consulta e verificação. O aspecto central não está em atribuir previamente uma explicação aos fenômenos, mas em registrar que pilotos e órgãos de controle aéreo comunicaram situações consideradas atípicas e, em alguns casos, suficientemente próximas das aeronaves para provocar alertas do TCAS ou manobras evasivas.
A leitura dos documentos exige uma distinção essencial entre fato documental e interpretação. É fato que os relatos foram produzidos e incorporados aos arquivos oficiais; também estão documentadas as descrições feitas pelos pilotos. Isso, contudo, não equivale à comprovação de que as velocidades estimadas, dimensões percebidas ou hipóteses formuladas pelos observadores correspondam às características físicas reais dos objetos. Da mesma forma, a classificação como OVNI indica ausência de identificação imediata e não constitui evidência, por si só, de tecnologia desconhecida ou origem extraterrestre.
O interesse público do acervo está, portanto, na transparência, segurança do espaço aéreo, memória institucional e possibilidade de pesquisa independente. Os relatos de 2007, 2012, 2014 e 2023 demonstram que fenômenos não identificados foram registrados em diferentes regiões e circunstâncias, inclusive durante operações comerciais. .








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