A nova Lei Geral do Turismo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (18/09/2024), introduziu mudanças significativas que permitem às empresas aéreas acessarem recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) por meio de empréstimos subsidiados. O FNAC, que dispõe de aproximadamente R$ 8 bilhões, será utilizado para a ampliação e renovação da frota aérea e para custear o querosene de avião em estados da Amazônia Legal.
As alterações na lei, discutidas ao longo de duas décadas e recentemente aprovadas no Congresso Nacional, visam expandir o setor turístico brasileiro, que representa cerca de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. Durante a cerimônia de sanção, o presidente Lula destacou a importância de criar condições para que camadas mais baixas da população tenham acesso a viagens, enfatizando a necessidade de garantir transporte, infraestrutura e preços competitivos.
Segundo dados do Ministério do Turismo, da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e da Polícia Federal, o Brasil recebeu mais de 4 milhões de visitantes estrangeiros entre janeiro e julho de 2024. Este número representa um aumento de 10,4% em relação ao mesmo período de 2023 e um crescimento de 1,9% em comparação com 2019. No mesmo período, os gastos dos turistas internacionais totalizaram R$ 23,7 bilhões, o que equivale a quase R$ 1 bilhão a mais do que em 2023.
Em relação ao turismo interno, foram registradas 21,1 milhões de viagens em 2023, um aumento de 71,5% em relação a 2021. Destas, 20,4 milhões foram realizadas para destinos nacionais, gerando uma movimentação econômica de R$ 20 bilhões, um crescimento de 78,6% em comparação com 2021.
O ministro do Turismo, Celso Sabino, ressaltou que a nova lei representa um marco para o turismo nacional, promovendo crescimento econômico, criação de empregos e inclusão social. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) considerou a medida um avanço significativo para a conectividade do país, permitindo a expansão da frota e a conexão de mais destinos.
Esta é a segunda vez que recursos do FNAC são disponibilizados para o setor aéreo, a primeira ocorrendo em 2020 com uma medida similar durante a pandemia de covid-19, que disponibilizou R$ 3 bilhões para o setor.
Entre as novidades da lei, destaca-se a inclusão de microempreendedores individuais (MEIs), produtores rurais e agricultores familiares no Cadastro de Prestadores de Serviço de Turismo (Cadastrur). Este sistema, gerido pelo Ministério do Turismo, oferece benefícios como programas de qualificação, acesso a financiamento e suporte em eventos.
No entanto, o presidente Lula vetou um ponto da lei relacionado à responsabilidade solidária das agências de turismo. O veto exclui a isenção das agências em casos de falência do fornecedor ou falhas no cumprimento dos serviços. O ministro Celso Sabino afirmou que o governo pretende apresentar uma nova proposta para regularizar esta questão por meio de uma Medida Provisória ou outro instrumento normativo.
*Com informações da Agência Brasil.
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