Exclusiva: Requerimento de advogado e resposta do CNJ revela possível desaparecimento de relatório sobre fraudes fundiárias no oeste da Bahia referentes ao Caso Faroeste

CNJ arquivou petição que buscava relatório sobre fraudes em terras no oeste baiano. Advogado questiona omissão LIODS CNJ 16/2020. Há suspeita fundamentada de que o documento desapareceu dos arquivos do CNJ, o que acarreta severas implicações.
CNJ arquivou petição que buscava relatório sobre fraudes em terras no oeste baiano. Advogado questiona omissão LIODS CNJ 16/2020. Há suspeita fundamentada de que o documento desapareceu dos arquivos do CNJ, o que acarreta severas implicações.

O Caso Faroeste é singular e, ao mesmo tempo, ilustra a ampliação da corrupção e da ineficiência estatal. Documentos obtidos com exclusividade pelo Jornal Grande Bahia entre julho e setembro de 2024 revelam a existência de um estudo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PAD), que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS CNJ 16/2020). No entanto, o referido documento não foi incorporado aos autos do processo que discute a titularidade e posse das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto. Além da análise das áreas agrícolas no mencionado município do oeste baiano, o CNJ também examinou registros cartoriais de terras na zona rural de Santa Rita de Cássia. O Jornal Grande Bahia trouxe a público essa questão em dois momentos distintos.

Em 4 de julho de 2024:

Em 8 de setembro de 2024:

A síntese da petição do advogado Domingos Bispo

O advogado Domingos Bispo, representante dos herdeiros do espólio do casal Ribeiro de Souza, apresentou, em 2 de setembro de 2024, um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), requerendo o desarquivamento de documentos que, conforme sua alegação, foram omitidos do processo. Entre os elementos que complicam o Caso Faroeste, destacam-se as denúncias de compra de sentenças judiciais e o desaparecimento de processos físicos. Esses fatores tornam o caso ainda mais complexo, especialmente por envolver, potencialmente, o próprio órgão de controle do Poder Judiciário brasileiro.

No processo de acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000, Bispo pleiteia a inclusão do relatório originado do Procedimento de Controle Administrativo, que instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS CNJ 16/2020), mas que não foi anexado aos autos. O advogado sustenta que o relatório, encomendado pela então relatora do CNJ, Maria Tereza Uille, é fundamental para a defesa dos herdeiros. O documento teria examinado fraudes nas matrículas de terra 726 e 727, relacionadas à Fazenda São José, uma área de grande valor econômico e foco de disputas entre grupos adversários.

Na petição, Bispo argumentou que o relatório do LIODS contém informações cruciais sobre irregularidades nos registros das matrículas de terra, que poderiam corroborar as alegações de fraude. O relatório teria sido entregue à conselheira Maria Tereza Uille, relatora do caso na época, mas não foi incorporado ao processo. Além disso, ele apontou que o desaparecimento de documentos físicos e a prolação de sentenças baseadas em autos incompletos são fatores que dificultam a resolução da disputa fundiária.

Bispo solicitou ao CNJ que promovesse a busca e a juntada do relatório LIODS 16/2020, argumentando que isso garantiria maior transparência e possibilitaria uma defesa adequada dos herdeiros. Ele também ressaltou que a falta de acesso ao documento compromete a avaliação da legitimidade dos registros de terra em questão, favorecendo, assim, os grupos acusados de práticas ilícitas.

Qual foi a resposta do CNJ

Em 12 de setembro de 2024 (quinta-feira), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o pedido apresentado pelo advogado Domingos Bispo, que solicitava o desarquivamento de um processo para a inclusão do relatório LIODS 16/2020. O relatório, produzido pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, teria identificado problemas em registros e matrículas fundiárias no oeste da Bahia. A decisão foi proferida na data de 12/09/2024 pela conselheira Renata Gil, relatora do caso, que considerou que o pedido extrapolava os limites do processo de acompanhamento de cumprimento de decisão.

O pedido de Bispo referia-se à Fazenda São José, área envolvida em uma complexa disputa fundiária, onde há acusações de compra de decisões judiciais e práticas de corrupção. O requerente alegou que o relatório LIODS 16/2020, concluído em abril de 2021, não foi devidamente incorporado aos autos, prejudicando a defesa de seus interesses e de outros herdeiros da propriedade.

Decisão da conselheira Renata Gil

A conselheira Renata Gil, ao proferir a decisão, afirmou que o pedido de Bispo não tinha relação direta com o objeto do processo de acompanhamento de cumprimento de decisão nº 0007396-96.2016.2.00.0000. Segundo a relatora, o processo se limitava ao cumprimento de um acórdão anterior, que tratava exclusivamente da anulação administrativa de portarias relativas às matrículas 726 e 727. O pedido de juntada do relatório LIODS 16/2020 foi considerado inadequado para o âmbito desse processo específico.

Além disso, a relatora esclareceu que o relatório do LIODS não estava sob a guarda do CNJ, sendo necessário que qualquer pedido de acesso ao documento fosse direcionado ao órgão responsável por sua produção. Ela recomendou que o requerente utilizasse os meios legais disponíveis, como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), para solicitar os documentos. Dessa forma, o pedido foi arquivado e os autos, encerrados. Em resumo, o documento aparentemente desapareceu do CNJ, e seu paradeiro é desconhecido.

Implicações para a Disputa Fundiária

A decisão de arquivamento frustrou as expectativas de Domingos Bispo, que acreditava que a apresentação do relatório LIODS poderia alterar o rumo da disputa sobre as terras da Fazenda São José. A área, disputada por herdeiros e grandes empresas, como a Bom Jesus Agropecuária Ltda., está no centro de uma série de processos judiciais marcados por denúncias de fraude e corrupção. O relatório teria detalhado problemas nas matrículas fundiárias e ajudaria a comprovar as alegações de interferência no caso.

Com a decisão do CNJ, a busca por esclarecimentos sobre os registros das terras deverá seguir outros trâmites, possivelmente por meio de novas ações judiciais ou pedidos administrativos. O caso continua a ser uma das mais emblemáticas disputas fundiárias do oeste baiano, com potencial para novos desdobramentos à medida que mais informações forem obtidas.

Em síntese, há uma suspeita fundamentada de que o documento LIODS desapareceu dos arquivos do CNJ, o que acarreta severas implicações.

Baixe

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