Justiça Eleitoral suspende propaganda de Zé Neto por falsas acusações contra candidato José Ronaldo em Feira de Santana

Decisão da Justiça Eleitoral suspende propaganda de Zé Neto (PT) após acusações caluniosas contra José Ronaldo (União Brasil) referente ao caso Caso Pityocampa (Operação Pityocampa).
Decisão da Justiça Eleitoral suspende propaganda de Zé Neto (PT) após acusações caluniosas contra José Ronaldo (União Brasil) referente ao caso Caso Pityocampa (Operação Pityocampa).

A Justiça Eleitoral da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, determinou, em decisão proferida no sábado (21/09/2024), a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, liderada pelo candidato Zé Neto (PT). A propaganda foi alvo de uma representação apresentada pela coligação “O Amor Sempre Vence”, que tem como candidato José Ronaldo (União Brasil), e alegava que o conteúdo exibido era difamatório, calunioso e descontextualizado ao aborda caso das cooperativas de saúde que prestavam serviço à Secretária da Saúde de Feira de Santana, conhecido como Caso Pityocampa (Operação Pityocampa).

De acordo com a denúncia, a propaganda afirmava que José Ronaldo teria sido denunciado pelo Ministério Público por envolvimento em irregularidades associadas a cooperativas. Entretanto, a coligação de José Ronaldo alegou que, embora ele tenha sido mencionado em uma ação criminal, houve uma decisão judicial que o inocentou, o que não foi mencionado na propaganda. A omissão do desfecho do processo foi vista como uma tentativa de manipular a percepção dos eleitores.

O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, ao avaliar o caso, considerou que o conteúdo da propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, descontextualizando os fatos e causando prejuízos à imagem de José Ronaldo. Segundo o magistrado, a divulgação de informações incompletas ou distorcidas pode gerar desequilíbrios no debate eleitoral e comprometer a transparência do processo democrático.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 41 da Lei nº 9.504/97, que regulamenta as normas para a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da propaganda em questão, tanto na televisão quanto nas redes sociais. A decisão também se apoiou no artigo 38 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece os limites de interferência judicial em conteúdos de propaganda, resguardando a liberdade de expressão, mas também impondo restrições em casos de violação de direitos ou propagação de informações falsas.

A coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” foi intimada a retirar o conteúdo imediatamente sob pena de sanções legais, e o Ministério Público Eleitoral foi notificado da decisão. A liminar reforça a importância de garantir um debate eleitoral justo, equilibrado e baseado em fatos, ressaltando que o direito à liberdade de expressão, embora essencial, deve ser exercido com responsabilidade para não comprometer o processo eleitoral.


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