A Justiça Eleitoral da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana, determinou, em decisão proferida no sábado (21/09/2024), a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, liderada pelo candidato Zé Neto (PT). A propaganda foi alvo de uma representação apresentada pela coligação “O Amor Sempre Vence”, que tem como candidato José Ronaldo (União Brasil), e alegava que o conteúdo exibido era difamatório, calunioso e descontextualizado ao aborda caso das cooperativas de saúde que prestavam serviço à Secretária da Saúde de Feira de Santana, conhecido como Caso Pityocampa (Operação Pityocampa).
De acordo com a denúncia, a propaganda afirmava que José Ronaldo teria sido denunciado pelo Ministério Público por envolvimento em irregularidades associadas a cooperativas. Entretanto, a coligação de José Ronaldo alegou que, embora ele tenha sido mencionado em uma ação criminal, houve uma decisão judicial que o inocentou, o que não foi mencionado na propaganda. A omissão do desfecho do processo foi vista como uma tentativa de manipular a percepção dos eleitores.
O juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo, ao avaliar o caso, considerou que o conteúdo da propaganda ultrapassou os limites da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, descontextualizando os fatos e causando prejuízos à imagem de José Ronaldo. Segundo o magistrado, a divulgação de informações incompletas ou distorcidas pode gerar desequilíbrios no debate eleitoral e comprometer a transparência do processo democrático.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 41 da Lei nº 9.504/97, que regulamenta as normas para a propaganda eleitoral, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar determinando a suspensão imediata da propaganda em questão, tanto na televisão quanto nas redes sociais. A decisão também se apoiou no artigo 38 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece os limites de interferência judicial em conteúdos de propaganda, resguardando a liberdade de expressão, mas também impondo restrições em casos de violação de direitos ou propagação de informações falsas.
A coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” foi intimada a retirar o conteúdo imediatamente sob pena de sanções legais, e o Ministério Público Eleitoral foi notificado da decisão. A liminar reforça a importância de garantir um debate eleitoral justo, equilibrado e baseado em fatos, ressaltando que o direito à liberdade de expressão, embora essencial, deve ser exercido com responsabilidade para não comprometer o processo eleitoral.
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