A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda iniciou a avaliação dos 113 pedidos de regularização formalizados por empresas interessadas em operar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. As apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, são plataformas que premiam os apostadores quando acertam determinadas condições previstas nos jogos ou nos resultados das partidas. O processo de avaliação segue uma ordem cronológica, conforme a data de recebimento dos pedidos, e faz parte da implementação de um novo marco regulatório para o setor.
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, o governo federal pretende aplicar sanções rigorosas contra plataformas de apostas e jogos online que não obtiverem a devida autorização para operar no Brasil. De acordo com Leonardo Benites, diretor de comunicação da Associação Nacional de Jogos e Loterias, o início deste processo marca uma nova fase para o mercado, trazendo a expectativa de um ambiente regulado, com participação ativa do regulador e maior transparência por parte das empresas.
As empresas que obtiverem a autorização do Ministério da Fazenda e do Ministério do Esporte poderão utilizar o domínio “bet.br” em suas marcas na internet. Cada autorização permitirá a exploração de até três marcas de apostas. Dentre os pedidos recebidos, 108 empresas solicitaram a regulamentação, sendo que cinco delas apresentaram dois pedidos, o que possibilita a exploração de até seis marcas, caso sejam aprovadas.
No levantamento realizado pela Agência Brasil, foi identificado que a maioria dos pedidos de regularização foram feitos nos últimos 30 dias do prazo, com destaque para o último dia, 20 de agosto, quando quase metade das solicitações foram registradas. Dos 113 pedidos, 65 tiveram a origem das empresas identificadas, sendo que 29 registros são de companhias com sede em Curaçao, 13 no Brasil, seis em Malta, e cinco no Reino Unido. Outras 12 solicitações vieram de países diversos, como Armênia, Austrália, Emirados Árabes, Estados Unidos, Filipinas, Grécia e Hungria.
O local de registro das empresas não necessariamente reflete a origem do capital investido, uma vez que empresas de capital de diversas nacionalidades podem optar por registrar suas apostas em jurisdições com legislações mais favoráveis, como é o caso de Curaçao. Com a nova regulamentação, somente as empresas que registrarem suas atividades como “exploração de apostas de quota fixa” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) número 9200-3/99 serão autorizadas a operar no Brasil.
O processo de autorização está dividido em três fases. Inicialmente, a Secretaria de Prêmios e Apostas realiza uma análise documental preliminar das solicitações, podendo solicitar diligências adicionais para complementar as informações. A secretaria avalia aspectos como habilitação jurídica, idoneidade da empresa, qualificação técnica e econômico-financeira, além da regularidade no pagamento de tributos e ausência de problemas trabalhistas.
Após essa etapa, os pedidos são encaminhados ao Ministério do Esporte, que define quais modalidades esportivas e entidades de prática esportiva poderão ser objeto de apostas nas plataformas autorizadas. As solicitações aprovadas pelo Ministério do Esporte retornam ao Ministério da Fazenda, onde será determinado o pagamento de R$ 30 milhões como contrapartida pela outorga de autorização final. Em caso de divergências entre os dois ministérios, a Advocacia-Geral da União (AGU) será responsável por resolver o impasse.
A expectativa é que, se todos os 113 pedidos forem aprovados, a União arrecade até o final do ano cerca de R$ 3,390 bilhões. Além do pagamento pela autorização, as empresas de apostas deverão contribuir com tributos como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS-Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), além de atender às destinações sociais previstas na legislação.
Atualmente, as apostas de quota fixa não geram arrecadação de tributos no Brasil, e o governo ainda não dispõe de informações precisas sobre o número de empresas que exploram o setor, o faturamento dessas empresas, a destinação dos lucros obtidos, o número de pessoas empregadas no setor e a quantidade de apostadores. A regulamentação do mercado, portanto, visa preencher essas lacunas, garantindo maior transparência e controle sobre a atividade.
*Com informações da Agência Brasil.








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