Presidente Lula sanciona lei que cria o Dia Nacional da Identidade Civil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.974, de 2024, que institui o Dia Nacional da Identidade Civil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17/09/2024) e estabelece a comemoração anual no dia 16 de setembro. A lei decorre do Projeto de Lei (PL) 4.517/2023, originado na Câmara dos Deputados e aprovado no Senado com relatório favorável do senador Paulo Paim (PT-RS).

Durante a aprovação, em agosto, o senador Paulo Paim destacou a importância do direito à identidade civil, caracterizando-o como essencial para o acesso a uma variedade de serviços públicos e privados, bem como para o recebimento de benefícios oficiais. Segundo Paim, o documento de identidade é um requisito fundamental para o exercício pleno da cidadania. O senador afirmou que a criação da data comemorativa visa enfatizar o valor da identificação legal e promover o direito à identidade como um passo significativo para uma sociedade mais inclusiva.

A escolha do 16 de setembro para o Dia Nacional da Identidade Civil está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16.9 das Nações Unidas, que visa garantir a identificação legal para todas as pessoas até 2030. A data tem como objetivo aumentar a conscientização sobre a importância da identificação legal, essencial para o acesso a diversos serviços e direitos. A ODS 16.9 foi destacada durante a 4ª Reunião Anual do Movimento ID4Africa em 2018, que abordou a necessidade de garantir identidade legal universal.

O Projeto de Lei 4.517/2023 surgiu no Fórum Nacional de Certificação Digital (CertForum 2023), promovido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). O CertForum, que contou com a participação dos Três Poderes, setor privado, universidades e sociedade civil, destacou a necessidade de um sistema nacional de identificação mais eficiente. O painel “Garantia do Direito à Identidade” abordou a importância de respeitar os direitos de todos os cidadãos, com especial atenção a grupos vulneráveis, como a comunidade LGBTQIA+, cujas demandas foram integradas na nova Carteira de Identidade Nacional.

A Carteira de Identidade Nacional (CIN), prevista no PL 4.517/2023, adota o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número único para identificação em bancos de dados públicos. A CIN é emitida sem incluir gênero ou distinção entre nome social e nome de registro, promovendo maior respeito e cidadania. O objetivo é assegurar que todos os cidadãos possam exercer seus direitos de maneira plena e respeitosa.

*Com informações da Agência Senado.


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