Presidente Lula sanciona lei que mantém competências dos Juizados de Pequenas Ccausas

Juizados de pequenas causas têm suas competências consolidadas com a sanção da Lei 14.976, de 2024.
Juizados de pequenas causas têm suas competências consolidadas com a sanção da Lei 14.976, de 2024.

A Lei 14.976, de 2024, que mantém as competências dos juizados de pequenas causas, entrou em vigor nesta quinta-feira (19/09/2024). A nova norma, sancionada pela Presidência da República, elimina dúvidas quanto às competências desses juizados especiais cíveis, tornando desnecessária a exigência de uma lei específica, como previa o Código de Processo Civil (CPC).

A legislação, originada do Projeto de Lei 3.519/2019, foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Durante a tramitação, o senador defendeu que a proposta consolidaria as competências dos juizados especiais cíveis, atendendo ao clamor social pela celeridade dos processos judiciais. O texto foi aprovado no Plenário do Senado em agosto.

A nova norma altera o CPC, confirmando as competências dos juizados de pequenas causas em ações relacionadas ao despejo de imóveis para uso próprio, além de ações possessórias e outras de menor complexidade. Entre as causas comuns tratadas nesse fórum, estão acidentes de trânsito, cobranças de aluguel e questões de condomínio.

O código anterior previa a necessidade de uma nova lei para definir as competências dos juizados. Com a sanção da Lei 14.976, a atuação dos juizados de pequenas causas foi ratificada, com jurisdição em processos de menor complexidade e valor limitado a 40 salários mínimos. Para o senador Veneziano, a edição de uma lei específica era desnecessária, pois o artigo 275 do CPC já dispensava a enumeração das causas a serem julgadas.

A nova legislação traz maior clareza ao sistema jurídico, estabelecendo de forma definitiva as competências dos juizados especiais cíveis, que têm papel relevante na mediação e julgamento de causas que envolvem questões cotidianas e de menor complexidade.

*Com informações da Agência Senado.


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