Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova proposta que permite ao Congresso suspender decisões do STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/10/2024), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que autoriza o Congresso Nacional a suspender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta estabelece que o Congresso poderá sustar uma decisão do STF se considerar que a Corte ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição.

De acordo com o texto da PEC, para suspender uma decisão do STF, será necessário o voto de dois terços dos integrantes de cada uma das casas legislativas — Câmara dos Deputados e Senado Federal — pelo prazo de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez por mais dois anos. O STF poderá manter sua decisão somente com o voto de quatro quintos de seus membros. A proposta também determina que pedidos de liminares, concedidas individualmente, sejam automaticamente incluídos na pauta dos tribunais para análise do colegiado.

A PEC 28/24 foi aprovada na CCJ por 38 votos a 12. Parlamentares da base governista argumentaram que a proposta é inconstitucional. O deputado Bacelar (PV-BA) criticou a medida, afirmando que ela representa uma interferência indevida do Legislativo sobre o Judiciário. Segundo Bacelar, o sistema constitucional brasileiro atribui ao Poder Judiciário a função de ter a última palavra nas decisões, e que a proposta colocaria em risco a independência entre os Poderes.

Em defesa da proposta, o relator da PEC, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), afirmou que a medida é um mecanismo de controle do Congresso sobre o ativismo judicial. Segundo ele, o objetivo é garantir um equilíbrio entre os Poderes, permitindo ao Legislativo atuar quando houver excessos por parte do Judiciário. O relator afirmou que a PEC busca resgatar o espírito original da Constituição, sem comprometer a independência dos Poderes.

O próximo passo para a PEC 28/24 é a análise por uma comissão especial, que avaliará o mérito da proposta antes de ser encaminhada ao Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovada em dois turnos de votação. Se aprovada, a proposta seguirá para o Senado, onde também deverá passar por dois turnos de votação.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.


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