O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — através de decisão proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça — deliberou sobre a Reclamação Disciplinar nº 0000550-82.2024.2.00.0000, apresentada por Dirceu Di Domenico contra Viviane Delfino Menezes Ricardo, juíza substituta designada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) para atuar na 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Formosa do Rio Preto; Everton Regis de Santana, subescrivão da 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto; e Bartolomeu Bispo, oficial de justiça avaliador da mesma vara.
A queixa do reclamante aponta alegadas irregularidades na expedição de mandados de reintegração de posse relacionados ao processo judicial nº 0000157-61.1990.8.05.0081. O reclamante afirma que os mandados foram expedidos sem determinação judicial específica e sem os requisitos mínimos para a validade, tais como a definição de destinatários e a delimitação precisa da área afetada, o que indicaria agilidade não justificada na tramitação. O imóvel rural está situado em parte das terras da antiga Fazenda São José, em Formosa do Rio Preto.
Entenda a Decisão
A Intervenção Liminar do Conselheiro Caputo Bastos
Em 29 de agosto de 2024, o conselheiro Caputo Bastos, relator da reclamação à época, deferiu liminarmente o pedido para suspender os atos ordinatórios sob o número 5441349. A decisão visava garantir que qualquer ação relacionada ao processo seguisse estritamente a decisão judicial anterior, de 12 de abril de 2023. Esta decisão foi um marco no caso, estabelecendo uma pausa temporária enquanto se apuravam as alegações e o cumprimento dos requisitos processuais mínimos. O CNJ buscou assegurar que as ações de reintegração de posse cumprissem com os parâmetros legais, a fim de evitar abusos e garantir a imparcialidade da justiça.
Determinações Posteriores e Solicitação de Informações à Corregedoria
Com a passagem da relatoria ao ministro Mauro Campbell Marques, o CNJ estabeleceu novas determinações em 8 de outubro de 2024. Marques intimou os reclamados para que apresentassem manifestações e solicitou à Corregedoria Local uma atualização sobre o andamento do processo. Além disso, instruiu que o magistrado responsável na comarca de Formosa do Rio Preto conduzisse o processo com base na sua “livre convicção fundamentada”, respeitando a decisão liminar vigente, e informou que não haveria interferência adicional do CNJ além do que já fora pontuado.
Medidas Emergenciais e Prazo para Cumprimento
Em resposta à ausência de movimentação processual referente ao cumprimento das medidas liminares, o CNJ, em despacho datado de 24 de outubro de 2024, determinou que o juízo local confirmasse, no prazo de 24 horas, a aplicação das medidas ordenadas na liminar ou, alternativamente, comprovasse o cumprimento já realizado. A decisão reforça a necessidade de que todas as ações judiciais, especialmente aquelas que envolvem direitos possessórios, sigam rigorosamente os trâmites e prazos estabelecidos, visando garantir a segurança jurídica e a legitimidade dos atos processuais.
Implicações para a Regularidade Processual e Transparência
A decisão do CNJ reflete a prioridade na regularidade e transparência processual. A intervenção busca não apenas resolver o caso específico, mas também demonstrar a atuação vigilante do Conselho sobre processos que apresentem irregularidades ou sinais de desvio dos protocolos legais. Questões fundiárias e de posse, como a que envolve este processo, são frequentemente complexas e exigem uma atuação criteriosa para evitar injustiças e conflitos.
Os principais dados do processo
Processo e Partes Envolvidas:
- Processo: Reclamação Disciplinar nº 0000550-82.2024.2.00.0000
- Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA)
- Reclamante: Dirceu Di Domenico
- Reclamados: Viviane Delfino Menezes Ricardo (juíza substituta), Everton Regis de Santana (subescrivão), Bartolomeu Bispo (oficial de justiça)
Decisões e Despachos:
- 29 de agosto de 2024: Liminar deferida pelo conselheiro Caputo Bastos, suspendendo atos ordinatórios no processo de reintegração de posse.
- 8 de outubro de 2024: Novo despacho pelo ministro Mauro Campbell Marques, solicitando manifestações dos reclamados e atualização da Corregedoria Local.
- 24 de outubro de 2024: CNJ exige cumprimento imediato da liminar pela 1ª Vara Cível de Formosa do Rio Preto, com prazo de 24 horas.
Pontos Relevantes:
- Mandados de Reintegração de Posse: Expedidos sem determinação judicial específica, segundo o reclamante.
- Exigências do CNJ: Observância aos parâmetros legais, como identificação de beneficiários e delimitação de área.
Implicações da Decisão:
- Transparência e Regularidade: Reforço da conformidade processual e confiança pública nas decisões judiciais em conflitos de posse.











Deixe um comentário