O comércio de Feira de Santana, incluindo estabelecimentos situados em bairros e shopping centers, está autorizado a funcionar durante os feriados e dias santificados municipais, estaduais e nacionais. A cláusula décima oitava (18ª) de um acordo coletivo de trabalho estabeleceu as diretrizes para o funcionamento do comércio em dias de feriados, incluindo a autorização expressa para o funcionamento em diversas áreas da cidade.
O decreto municipal nº 13.599, publicado pelo Governo Colbert Martins nesta quinta-feira (10/10/2024), complementa essa regulação ao permitir, excepcionalmente, a extensão dos horários de funcionamento no Dia das Crianças, celebrado em 12 de outubro de 2024, considerado a quarta data mais relevante para o comércio nacional. Com isso, as lojas poderão operar das 9h às 16h nesse dia, respeitando a legislação trabalhista vigente.
Bonificação e Condições de Trabalho em Feriados
Para os empregados que trabalharem nos feriados abrangidos pela convenção, está prevista uma bonificação diferenciada, conforme o porte da empresa. Para aqueles que atuam em empresas com até 20 funcionários, a bonificação será de R$ 80,00, enquanto para trabalhadores de empresas com mais de 21 funcionários, o valor será de R$ 87,00. Essa bonificação será paga no mesmo dia trabalhado, sem prejuízo do direito ao vale-transporte para deslocamento entre residência e trabalho.
Os sindicatos que assinaram o acordo podem, ainda, através de simples acordo entre as partes, facultar o funcionamento do comércio em feriados e dias santificados, especificamente no Centro da cidade de acordo com os respectivos códigos de endereçamento postal (CEP). Essa flexibilidade no funcionamento permite que os comerciantes ajustem suas operações às necessidades locais, respeitando os acordos sindicais e a legislação em vigor.
Diretrizes para o Pagamento e Cumprimento das Normas
Os valores de bonificação e o vale-transporte deverão ser pagos sem incidência de qualquer aumento nos descontos já realizados pelas empresas. O pagamento poderá ser realizado por meio eletrônico, conferindo maior agilidade ao processo e respeitando as regras estabelecidas na convenção coletiva.
O decreto reitera que o funcionamento do comércio em dias excepcionais deve seguir a legislação trabalhista aplicável, incluindo o pagamento de horas extras e quaisquer adicionais previstos em acordo coletivo de trabalho. As empresas que optarem por abrir suas portas nos feriados devem observar as normas e garantir que seus empregados sejam devidamente compensados, em conformidade com as leis trabalhistas e os acordos vigentes.








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