Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Zé Neto por divulgação de notícias falsas em Feira de Santana; Candidato ganha 22 minutos de programa

A Justiça Eleitoral de Feira de Santana concedeu ao candidato Zé Neto (PT) o direito de resposta após a coligação adversária, liderada por José Ronaldo (União Brasil), divulgar notícias falsas em seus programas de TV e rádio. A decisão, proferida pelo juiz Roque Ruy Barbosa, foi baseada na veiculação de informações que imputavam ao candidato do Partido dos Trabalhadores a responsabilidade pela realização de blitzes do DETRAN e pela privatização dos pátios do órgão em Feira de Santana. Além disso, foi divulgada uma acusação de “rachadinha” que já havia sido investigada e arquivada pelo Ministério Público em 2012. O tempo total concedido de direito de resposta a Zé Neto foi de 22 minutos e 30 segundos.

  • 12 minutos e 30 segundos inicialmente concedidos para responder às acusações sobre o DETRAN e a “rachadinha”.
  • 11 minutos adicionais concedidos para responder às acusações sobre a fila de regulação e a suposta propriedade do Hospital Clériston Andrade.

Decisão judicial

A sentença, assinada em Feira de Santana, também considerou que o conteúdo divulgado atribuía a Zé Neto responsabilidade por irregularidades no DETRAN e envolvimento em uma suposta prática ilícita, já desmentida em investigações anteriores. Conforme o juiz Roque Ruy Barbosa, a acusação de “rachadinha” foi utilizada de forma política, sendo baseada em uma gravação falsificada que, no decorrer das apurações, foi comprovada como adulterada.

Sanções e direito de resposta

Zé Neto terá direito a 12 minutos e 30 segundos de inserções para se defender das acusações. Desse tempo, 5 minutos serão divididos entre quatro inserções de 1 minuto na televisão e uma no rádio, para responder à falsa acusação relacionada às blitzes e à privatização dos pátios do DETRAN. Já a acusação referente à “rachadinha” renderá ao candidato mais 7 minutos e 30 segundos de inserções, divididos em 15 inserções de 30 segundos cada.

A decisão do juiz Roque Ruy Barbosa destacou que a disseminação de informações falsas compromete o equilíbrio do pleito eleitoral, justificando a necessidade de concessão do direito de resposta. As propagandas que veiculavam as informações falsas já haviam sido suspensas pela 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana desde o dia 23 de setembro, por disseminação de conteúdos inverídicos.

Novas decisões ampliam o tempo de resposta

Em uma nova decisão, a Justiça Eleitoral concedeu a Zé Neto mais 11 minutos de direito de resposta, totalizando 22 minutos e 30 segundos de inserções nos programas de José Ronaldo. A nova sentença foi proferida após José Ronaldo impulsionar nas redes sociais propagandas que responsabilizavam Zé Neto pela fila de regulação no sistema de saúde de Feira de Santana, além de imputar ao adversário a falsa propriedade do Hospital Clériston Andrade.

O juiz Roque Ruy Barbosa considerou que a propaganda foi descontextualizada e prejudicial à imagem de Zé Neto, ultrapassando os limites da liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento. Com isso, foram concedidos 10 minutos de inserção em programas de TV e 1 minuto de resposta em postagens no Facebook, para que Zé Neto possa refutar as acusações de que seria dono do hospital e responsável pela fila de regulação.

Justiça mantém direito de resposta de Zé Neto após recurso negado a José Ronaldo

A Justiça Eleitoral da Bahia negou mais uma tentativa da coligação O Amor Sempre Vence, liderada por José Ronaldo (União Brasil), de suspender o direito de resposta concedido a Zé Neto (PT), candidato da coligação Pra Fazer o Futuro Acontecer. A decisão foi confirmada pelos desembargadores Maurício Kertzman e Moacyr Pitta Lima Filho, que rejeitaram os pedidos da defesa de José Ronaldo, assegurando a manutenção do direito de resposta do adversário. A decisão judicial tem como base a veiculação de informações falsas que imputavam a Zé Neto a responsabilidade pela fila de regulação no sistema de saúde e uma acusação anterior já arquivada pelo Ministério Público em 2012, relacionada a uma suposta “rachadinha”.

Contexto da acusação e da defesa

Os recursos apresentados pela coligação de José Ronaldo buscavam suspender a decisão que garantiu a Zé Neto o direito de resposta no horário eleitoral de seu adversário. A defesa de Zé Ronaldo argumentava que as informações divulgadas durante a campanha de seu candidato não tinham o objetivo de degradar a imagem de Zé Neto, mas de expor fatos relevantes. No entanto, as instâncias da Justiça Eleitoral já haviam decidido pela suspensão das propagandas, por serem consideradas desinformações prejudiciais à imagem do candidato do PT.

A principal acusação envolvia a responsabilização de Zé Neto pela fila de regulação, com alegações de que sua gestão teria provocado os problemas no atendimento de saúde em Feira de Santana. Além disso, foi relembrada uma acusação de “rachadinha” que havia sido alvo de investigação do Ministério Público em 2012 e, posteriormente, arquivada por falta de provas. O Tribunal entendeu que a coligação de José Ronaldo ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao veicular tais conteúdos, descontextualizando as informações.

Decisão dos desembargadores

O desembargador Maurício Kertzman, ao negar o pedido de suspensão, destacou que a coligação de José Ronaldo havia veiculado “conteúdo descontextualizado que extrapola os limites da liberdade de expressão”, caracterizando desinformação. Por sua vez, o desembargador Moacyr Pitta Lima Filho reforçou que houve uma tentativa de induzir o eleitorado ao erro por meio de informações inverídicas, sendo justo manter a suspensão das propagandas e a concessão do direito de resposta a Zé Neto.

Com essa decisão, Zé Neto continuará utilizando o tempo concedido pela Justiça Eleitoral para responder às acusações veiculadas durante o horário eleitoral de José Ronaldo. As inserções destinam-se a esclarecer ao público as falsas alegações sobre sua suposta responsabilidade pela fila de regulação e o arquivamento da denúncia de “rachadinha”, que já havia sido reconhecida como improcedente pelo Ministério Público.

Direito de resposta e tempo total

Zé Neto já havia obtido, anteriormente, o direito a 22 minutos e 30 segundos de inserções em resposta às acusações relacionadas à gestão do DETRAN e à “rachadinha”. Com a decisão mais recente, o candidato do PT acumula um total de 23 minutos e 30 segundos de direito de resposta. Esse tempo deverá ser distribuído em inserções no horário eleitoral de José Ronaldo, tanto na televisão quanto no rádio, visando a esclarecer o eleitorado sobre as acusações desmentidas pela Justiça.

Desdobramentos e impacto eleitoral

As decisões recentes indicam uma forte posição da Justiça Eleitoral contra a disseminação de desinformação durante o período eleitoral. A manutenção do direito de resposta reforça o entendimento de que os candidatos devem se pautar pela veracidade das informações transmitidas ao público, evitando a propagação de conteúdos que possam comprometer a lisura do pleito.

Zé Neto, ao somar mais de 23 minutos de inserções em resposta a José Ronaldo, busca reverter os efeitos negativos das acusações. Por outro lado, José Ronaldo, sem direito a resposta similar, enfrenta desafios para sustentar sua campanha diante das decisões judiciais desfavoráveis.


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