Justiça Eleitoral determina identificação de responsável por disparos de fake news contra candidato Zé Neto em Feira de Santana

A Justiça Eleitoral da 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana determinou nesta sexta-feira (04/10/2024) que a operadora de telefonia Claro identifique o titular da linha telefônica número 75 9858 1231, utilizada para o disparo de mensagens falsas contra o candidato à prefeitura de Feira de Santana, Zé Neto (PT). A decisão foi proferida em 3 de outubro de 2024, em resposta à representação movida pela coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer”, que apoia Zé Neto, com o objetivo de combater o uso de fake news durante a campanha eleitoral.

De acordo com a decisão, as mensagens enviadas por meio do número mencionado tinham o intuito de difamar e ridicularizar o candidato, caracterizando o chamado “impulsionamento negativo”. O conteúdo das postagens associava Zé Neto a fatos falsos, incluindo a atribuição de uma suposta “blitz”, considerada pelo juiz eleitoral Roque Ruy Barbosa de Araújo como inverídica e criminosa.

As mensagens foram disseminadas através do aplicativo WhatsApp Business, e a linha telefônica estava identificada sob o nome “Matheus 44 – José Ronaldo & Pablo”, vinculada à campanha do candidato José Ronaldo, do União Brasil (UB). A coligação “Pra Fazer o Futuro Acontecer” solicitou que a Justiça identificasse o titular da linha e o responsabilizasse pela propagação das mensagens falsas.

A decisão judicial destaca a preocupação crescente com o impacto das fake news nas campanhas eleitorais e a necessidade de responsabilização dos envolvidos na disseminação de informações falsas. A determinação de que a Claro forneça os dados do titular da linha permitirá a notificação e possível responsabilização legal pelo uso de ferramentas de comunicação para prejudicar adversários políticos.

O juiz baseou sua decisão no artigo 57-C, § 3º, da Lei nº 9.504/97, que regula a propaganda eleitoral paga na internet. Conforme a decisão, a propaganda em questão não observou as regras estabelecidas pela legislação, por promover conteúdo com o intuito de degradar o candidato, ferindo o princípio do debate democrático. A liminar também requisita que os representados cessem a veiculação de conteúdos negativos no prazo de 24 horas, sob pena de novas sanções.

Além dessa decisão, a Justiça Eleitoral tem intensificado ações contra o impulsionamento negativo e o uso indevido de plataformas digitais em campanhas, visando garantir um processo eleitoral justo e pautado em informações verídicas. O Ministério Público Eleitoral acompanhará o andamento do processo, e outras medidas poderão ser adotadas conforme o avanço das investigações.

O caso continua em trâmite na 155ª Zona Eleitoral de Feira de Santana e reforça o compromisso da Justiça com a integridade do processo eleitoral.


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