O que diz o acordo firmado entre o Tribunal de Justiça da Bahia e o Supremo Tribunal Federal para agilizar cobrança de dívida ativa no estado

Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de otimizar a cobrança da dívida ativa e melhorar o fluxo de execuções fiscais no Estado da Bahia.

Nesta segunda-feira (21/10/2024), a Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Maria Pena Resende, e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luís Roberto Barroso, formalizam Acordo de Cooperação Técnica com o objetivo de otimizar a cobrança da dívida ativa e melhorar o fluxo de execuções fiscais no Estado da Bahia. A cerimônia de assinatura ocorre no Plenário do Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador, com a presença do Governador Jerônimo Rodrigues e da Procuradora-Geral do Estado, Bárbara Camardelli.

O acordo tem como foco promover a racionalização dos processos fiscais e garantir maior eficiência na recuperação de créditos públicos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e multas administrativas.

Objetivos e abrangência do Acordo de Cooperação Técnica

O acordo, de caráter estratégico, pretende modernizar a gestão das execuções fiscais no estado, por meio do compartilhamento de dados e tecnologias entre as instituições participantes. A parceria engloba tanto o aprimoramento da cobrança administrativa de créditos fiscais quanto a automatização dos fluxos de processos judiciais, visando reduzir o tempo de tramitação e os custos operacionais.

De acordo com a minuta do acordo, assinada com base nas Resoluções CNJ nº 471/2022 e nº 547/2024, as principais ações incluem:

  • Compartilhamento de dados e tecnologias: Envolvendo a integração de sistemas entre o TJBA, CNJ e Procuradoria do Estado.
  • Automação de processos judiciais: Visa à redução da litigiosidade e à celeridade nos trâmites das execuções fiscais.
  • Incentivo a soluções consensuais: Estímulo a métodos alternativos de resolução de conflitos tributários, como negociações e transações fiscais.

Governança e monitoramento

O Acordo de Cooperação Técnica será monitorado por meio de um plano de trabalho detalhado, previsto em anexo à minuta do documento. Esse plano inclui metas específicas, como a criação de mecanismos de acompanhamento dos resultados e a adequação das ações ao longo do tempo, conforme a evolução dos processos de cobrança. Um comitê gestor, composto por representantes das instituições signatárias, será responsável pelo monitoramento e avaliação contínua das ações implementadas.

O acordo tem vigência de 60 meses, com possibilidade de revisões e ajustes conforme necessário, para garantir que as metas sejam atingidas e os resultados esperados sejam alcançados.

Principais dados sobre o Acordo de Cooperação Técnica

Partes envolvidas:

  • Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA): Presidente Desembargadora Cynthia Maria Pena Resende.
  • Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Presidente Ministro Luís Roberto Barroso.
  • Estado da Bahia: Governador Jerônimo Rodrigues e Procuradora-Geral Bárbara Camardelli.

Objetivos principais:

  • Otimização da cobrança da dívida ativa: Foco na recuperação de créditos públicos inscritos, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.
  • Automatização dos processos judiciais: Uso de tecnologia para agilizar a tramitação de execuções fiscais.
  • Redução da litigiosidade: Incentivo a soluções consensuais e a negociação de dívidas fiscais.
  • Integração entre sistemas: Compartilhamento de dados e informações entre TJBA, CNJ e Procuradoria do Estado da Bahia.

Vigência:

  • Prazo: 60 meses, a contar da data de assinatura, com possibilidade de ajustes conforme o andamento das ações.

Resultados esperados:

  • Redução do acúmulo de processos fiscais no TJBA.
  • Aumento da recuperação de créditos tributários.
  • Melhoria na relação entre contribuintes e o fisco, com maior transparência e eficiência.
  • Agilidade nos processos de execução fiscal, diminuindo o tempo de tramitação.

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