A Prefeitura de Feira de Santana deu início à vistoria anual e obrigatória dos 1.500 táxis que operam na cidade nesta quinta-feira (10/10/2024). O procedimento ocorre no pátio da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e seguirá até 20 de dezembro deste ano.
A fiscalização será realizada de segunda a sexta-feira, em dois turnos: das 9h às 11h30 pela manhã e das 14h às 16h30 no período da tarde. Para otimizar o atendimento, 30 veículos serão vistoriados diariamente, seguindo a ordem de chegada dos taxistas.
Os veículos que não realizarem a inspeção dentro dos prazos estabelecidos estarão sujeitos a processos administrativos, podendo resultar na cassação da concessão. Para efetuar a vistoria, é necessário o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Os taxistas autorizados devem comparecer à Divisão de Concessões e Permissões para retirar o documento e quitá-lo até o dia 19 de dezembro.
A partir desta sexta-feira (11), os taxistas poderão enviar a documentação obrigatória por meio da plataforma 1Doc Feira de Santana, acessível no site https://feiradesantana.1doc.com.br. A documentação deve ser enviada até um dia antes da vistoria, e no momento da fiscalização é necessária a apresentação da documentação original que deve ser idêntica àquela anexada no protocolo.
Os veículos aprovados terão um prazo de 30 dias para obter o Selo de Vistoria. Caso essa exigência não seja cumprida, a vistoria poderá ser anulada. A documentação exigida inclui, mas não se limita a:
- CRV/DUT (Certificado de Registro de Veículo);
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
- Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela SSP-BA);
- Documento oficial com foto do autorizatário (caso não seja o condutor);
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certificado de aferição do taxímetro/Ibametro 2024;
- Inspeção GNV (se aplicável);
- Comprovante de pagamento do DAM referente à taxa de vistoria 2024.
Para o condutor auxiliar, os seguintes documentos são exigidos:
- CNH (categoria B);
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de Antecedentes Criminais (emitida pela SSP-BA).
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