TCM suspende contratação de empresa de informática em Irecê por exigências irregulares no edital

Na sessão realizada na quarta-feira (02/10/2024) os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram a medida cautelar concedida pelo conselheiro Mário Negromonte, que determinou ao prefeito de Irecê, Elmo Vaz Bastos de Matos, a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 026/2024. O certame visava a contratação de empresa para fornecer equipamentos e suprimentos de informática aos órgãos municipais, mas foi contestado por irregularidades apontadas em sua estrutura.

A denúncia foi apresentada pela empresa “FIL Informática LTDA”, que identificou a exigência indevida de Certificado de Qualidade e Garantia (ISO 9001) como um dos requisitos de qualificação técnica para participação no pregão. A empresa alegou que essa exigência restringia de forma inadequada a competitividade do processo licitatório, em desacordo com a Lei de Licitações nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O ISO 9001 é um certificado internacional que atesta a padronização de processos e serviços, mas, conforme os conselheiros do TCM-BA, sua exigência como requisito de qualificação técnica em licitações públicas pode ser considerada ilegal. Isso porque a certificação, apesar de indicar uma padronização de qualidade, não é condição essencial para que uma empresa cumpra com as obrigações exigidas no edital. Assim, a exigência do certificado impôs uma barreira à participação de empresas que atendiam aos requisitos técnicos, mas que não possuíam o ISO 9001, comprometendo o princípio da ampla competitividade.

Na avaliação do tribunal, a manutenção dessa exigência poderia prejudicar o processo licitatório, impedindo a participação de empresas qualificadas e, por consequência, dificultando a obtenção da proposta mais vantajosa para a administração municipal. Os conselheiros determinaram, portanto, a suspensão do pregão e facultaram à prefeitura a possibilidade de republicar o edital, desde que seja suprimido o item que exige o Certificado de Qualidade ISO 9001 como requisito obrigatório de habilitação.

A decisão do TCM-BA visa garantir a lisura no processo de contratação pública e preservar os princípios que regem as licitações, como a competitividade e a busca pela proposta mais vantajosa para o interesse público. O prefeito de Irecê poderá recorrer da decisão.


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