O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira manter em sigilo o acordo de colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão é fundamentada na existência de diligências em curso no âmbito das investigações.
A delação premiada de Cid, firmada no ano passado com a Polícia Federal, envolve revelações sobre episódios ocorridos durante o governo Bolsonaro, incluindo a venda de joias recebidas por autoridades e supostas fraudes nos cartões de vacina do ex-presidente. No entanto, detalhes específicos do acordo permanecem protegidos pelo segredo de Justiça, condição essencial para evitar interferências nas investigações em andamento.
Na última semana, Moraes confirmou a validade do acordo de delação, mesmo após declarações controversas de Cid à Polícia Federal. Durante um depoimento anterior, o militar afirmou não ter conhecimento de um suposto plano golpista que visava atentar contra a vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do próprio Moraes. Contudo, informações obtidas pela Operação Contragolpe indicam o envolvimento de Cid em reuniões conspiratórias.
De acordo com as investigações, uma dessas reuniões ocorreu em 12 de novembro de 2022, na residência do general Braga Netto, em Brasília. A participação de Mauro Cid nesse encontro é considerada um ponto-chave nas apurações sobre as ações golpistas.
Apesar das controvérsias, Cid tem cumprido os termos do acordo de colaboração. Em troca de sua cooperação, ele permanece em liberdade enquanto responde às acusações. A colaboração também abrange informações sobre outros episódios investigados pelas autoridades, reforçando a complexidade das investigações que se desdobram.
A decisão de Moraes ressalta a importância do sigilo em delações premiadas, especialmente em casos que envolvem figuras de alto escalão e tramas de grande repercussão. O segredo de Justiça visa preservar a integridade das apurações e assegurar que informações sensíveis não sejam utilizadas para obstruir o processo investigativo.









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