PGR questiona reeleição na Assembleia Legislativa de Roraima

Sessão plenária do STF de 24 de outubro de 2024.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR), ocorrida quase um ano antes do início do mandato de 2025-2026. A ação, protocolada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, questiona a validade de uma norma do regimento interno da Assembleia que permite a antecipação da escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio de uma legislatura, prática considerada inconstitucional pela PGR. Caso a medida seja aprovada pelo STF, a eleição que reelegeu o deputado Soldado Sampaio (Republicanos) para o comando da Casa será anulada.

Reeleição e Argumentação da PGR

A eleição que garantiu a reeleição de Sampaio para o biênio 2025-2026 foi realizada em fevereiro de 2024, com apoio unânime dos deputados presentes. No entanto, a PGR argumenta que essa antecipação viola os princípios republicano e democrático, ao comprometer a contemporaneidade das eleições legislativas. De acordo com a ação, a escolha da Mesa Diretora deveria ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato, seguindo o entendimento do próprio STF, que recentemente anulou uma eleição semelhante na Assembleia Legislativa de Tocantins, em decisão tomada em março de 2024.

A PGR sustenta que a norma adotada pela Ale-RR, ao prever uma eleição antecipada para o segundo biênio, fere a Constituição ao permitir a escolha fora do período imediatamente próximo ao início do mandato. O procurador-geral da República solicita que o STF conceda uma medida cautelar para suspender a norma do regimento interno e declarar a reeleição inconstitucional. A ação se baseia em decisões do próprio STF, que já interpretou restritivamente a possibilidade de reeleição e recondução antecipadas nos legislativos estaduais.

Defesa da Assembleia Legislativa e Resposta de Sampaio

Em resposta, a Assembleia Legislativa de Roraima declarou que a reeleição de Sampaio está em conformidade com as normas vigentes e foi resultado de uma escolha pública e consensual entre os parlamentares. Em nota, a Ale-RR afirmou que não foi notificada formalmente sobre a ação e que está preparada para prestar os esclarecimentos necessários quando intimada. O presidente Soldado Sampaio, que ocupa o cargo desde 2021, foi eleito para o comando do biênio 2023-2024 e, em seguida, para o período de 2025-2026, após a aprovação de uma norma que permite a eleição antecipada, decisão estabelecida pela Casa Legislativa em dezembro de 2023.

A norma questionada permite uma reeleição ou recondução ao cargo, sem exigir que os mandatos consecutivos pertençam à mesma legislatura. Sampaio, policial militar e parlamentar de quatro mandatos, recebeu expressiva votação nas eleições de 2022 e consolidou sua posição como presidente da Ale-RR após o afastamento do então presidente, por decisão do STF.

Análise Constitucional e Possíveis Repercussões

A ação da PGR reflete uma tensão crescente entre a interpretação constitucional e as práticas legislativas locais, especialmente em relação à autonomia dos legislativos estaduais frente aos limites estabelecidos pelo STF. A posição da PGR é de que a antecipação das eleições compromete o princípio de contemporaneidade, limitando a flexibilidade das Assembleias para decidir sobre sua liderança com base nas circunstâncias e alinhamentos do momento imediatamente anterior ao início do mandato.

O relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, concedeu à Ale-RR um prazo de dez dias para apresentar suas justificativas sobre a reeleição de Sampaio. Caso o STF considere a antecipação inconstitucional, a decisão poderá impactar a prática de outras Assembleias estaduais que adotem normas semelhantes para eleição da Mesa Diretora.

Histórico da Norma e Contexto Político

A eleição da Mesa Diretora para o biênio de 2025-2026, ocorrida em fevereiro de 2024, foi conduzida em conformidade com uma regra aprovada pela Ale-RR em dezembro do ano anterior, permitindo a escolha dos dirigentes um ano antes do início do mandato. Esse modelo de eleição antecipada tem sido alvo de controvérsias em outras unidades da Federação, com o entendimento do STF servindo como base para a PGR questionar sua constitucionalidade.

Ao justificar a necessidade de manter a contemporaneidade das eleições, o STF busca garantir que os representantes eleitos reflitam a vontade atualizada dos deputados em exercício. Nesse sentido, a ação da PGR abre um debate sobre a legitimidade das Assembleias estaduais em organizar a estrutura de poder interno de acordo com as especificidades locais e suas demandas de gestão.

*Com informações do G1 Roraima.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Facebook
Threads
WhatsApp
Twitter
LinkedIn

Deixe um comentário

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading

Privacidade e Cookies: O Jornal Grande Bahia usa cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso deles. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de Cookies.