O Congresso Nacional concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/2024, que estabelece novas regras para a transparência, execução e impedimentos técnicos relacionados às emendas parlamentares ao Orçamento. A Câmara dos Deputados rejeitou, em sessão realizada na terça-feira (19/11/2024), alterações propostas pelo Senado no dia anterior. O texto segue agora para a sanção do presidente da República.
Entre os pontos rejeitados pela Câmara está o aumento de oito para dez no número de emendas de bancada estadual, considerado pelo relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA), como uma extrapolação do acordo previamente definido entre os Poderes Executivo e Judiciário. Outra modificação vetada foi a proposta que eliminava a obrigatoriedade de destinar 50% das emendas de comissão para ações e serviços de saúde.
Normas para “Emendas Pix”
O PLP 175/2024 busca resolver os impasses relacionados às emendas individuais impositivas, incluindo aquelas conhecidas como “emendas Pix”, que somam R$ 8 bilhões em 2024. Atualmente, os recursos estão bloqueados por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige maior rastreabilidade e controle desses valores.
De acordo com o projeto, o autor da emenda deverá especificar o objeto e o valor transferido ao estado, município ou Distrito Federal beneficiado. Os recursos devem, preferencialmente, ser aplicados em obras inacabadas já propostas pelo parlamentar. Além disso, as transferências serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O texto exige que os entes beneficiados registrem informações sobre os recursos recebidos, incluindo planos de trabalho e cronogramas, no portal federal Transferegov. Essas informações devem ser compartilhadas com o TCU e os respectivos órgãos de controle estaduais e municipais.
Regras orçamentárias e controle de crescimento
As emendas de comissão continuam fora do limite estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal, válido para os projetos de interesse nacional com destinação específica. A partir de 2026, as emendas individuais e de bancada deverão observar o crescimento das despesas públicas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no aumento da receita primária.
No caso de emendas de bancada, o número máximo permitido permanece em oito, com possibilidade de até três adicionais para continuidade de obras. A utilização dos recursos deve seguir critérios específicos, como saneamento básico, saúde, transporte, segurança pública e outras áreas prioritárias definidas no texto.
As emendas parlamentares também estarão sujeitas a impedimentos técnicos, como incompatibilidade com a ação orçamentária, ausência de projetos aprovados e falta de recursos para conclusão das obras. O projeto determina que órgãos executores identifiquem e solucionem os entraves para garantir a execução dos recursos.
Impactos e contingenciamento
O texto final do projeto manteve a diferenciação entre bloqueio orçamentário e contingenciamento de recursos. No caso de queda na estimativa de receita, o contingenciamento será priorizado, com a possibilidade de os valores serem executados até o final do ano. O bloqueio, por sua vez, segue as normas do arcabouço fiscal e pode resultar no cancelamento definitivo da despesa.
Com a aprovação do PLP 175/2024, o governo federal busca criar condições para maior controle sobre os recursos públicos destinados a estados e municípios por meio das emendas parlamentares, preservando a autonomia legislativa e adequando a execução orçamentária às exigências de transparência.
*Com informações da Agência Senado.
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