A Secretaria Municipal de Educação de Feira de Santana publicou, no Diário Oficial Eletrônico de sábado (23/11/2024), as normas e o cronograma para a realização das matrículas do Ano Letivo de 2025. O processo abrange a renovação de matrículas, transferências entre escolas, matrícula de novos alunos e estudantes provenientes de outras redes de ensino. Também será garantido atendimento a populações em situação de itinerância e refugiados.
A renovação de matrícula para os alunos da Educação Pública Municipal de Feira de Santana deverá ser confirmada entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2024. Para garantir a vaga, o estudante precisa ter frequência regular no ano de 2024. A vaga será assegurada no mesmo turno, caso a etapa seguinte esteja disponível na escola. Mudanças de turno, no entanto, dependerão da disponibilidade de vagas.
Já para novos alunos, o período de matrícula ocorrerá entre 14 e 20 de janeiro de 2025. Crianças que concluíram a Educação Infantil em 2024 terão vaga garantida no 1º ano do Ensino Fundamental, enquanto os alunos que finalizaram os Anos Iniciais do Ensino Fundamental terão acesso garantido aos Anos Finais. Pais ou responsáveis devem comparecer às escolas municipais durante o período estipulado para formalizar a matrícula e fornecer a documentação necessária.
Os estudantes com 15 anos ou mais, exceto os matriculados em escolas rurais sem a modalidade diurna ou com necessidades específicas de Educação Especial, deverão ser matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
No ato da matrícula, os responsáveis devem informar se o estudante pertence ao público elegível para a modalidade de Educação Especial. Isso inclui alunos com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação ou transtornos de aprendizagem como TDAH, Dislexia e Discalculia. Essas informações são essenciais para o planejamento e adaptação das condições educacionais às necessidades específicas de cada aluno.
Os documentos exigidos para a matrícula incluem histórico escolar (original) para alunos do Ensino Fundamental, certidão de nascimento ou identidade e CPF do aluno, foto 3×4 recente, comprovante de residência atualizado, cartão de vacinação atualizado, cartão do Bolsa Família (se aplicável), termo de autorização para uso de imagem e questionário para levantamento de necessidades específicas.
Alunos em situação de itinerância ou refugiados terão a matrícula garantida sem discriminação, mesmo na ausência de documentos completos. Nesse caso, será aplicada uma avaliação diagnóstica para classificar o aluno conforme idade e desenvolvimento. Além disso, os responsáveis legais por estudantes menores de 18 anos deverão assumir a corresponsabilidade pelas ações do aluno no ambiente escolar.
Em relação aos alunos da Educação Especial, estes serão matriculados em classes regulares, com suporte no turno oposto, se necessário, em Salas de Recursos Multifuncionais ou no Centro Municipal Integrado de Educação Inclusiva Colbert Martins da Silva. As escolas também poderão solicitar intérpretes de Libras e apoio para alunos com deficiência visual.











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