Senado aprova isenção de taxa de navegação até 2031 para regiões Norte e Nordeste

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (29/10/2024), a prorrogação até 2031 da isenção do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) na navegação de cargas com origem ou destino nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. A proposta, conhecida como Projeto de Lei 1.765/2019, de autoria do deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), foi aprovada em Plenário e retorna à Câmara dos Deputados para análise.

A proposta já havia sido discutida na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou uma emenda que ampliou o prazo de isenção de 2027 para 8 de janeiro de 2031. Braga justificou a necessidade da prorrogação ao afirmar que a navegação fluvial na Amazônia foi severamente afetada por estiagens, além de destacar os altos custos logísticos enfrentados nas duas regiões.

Em sua argumentação, Braga enfatizou os desafios globais enfrentados pelo Brasil, citando a pandemia de COVID-19 e a severa estiagem que afetou a Amazônia em anos recentes. O senador assinalou que, além da Amazônia, o Nordeste também sofreu as consequências da pandemia e de um desempenho econômico abaixo do esperado. Ele acredita que a isenção proporcionará maior competitividade ao setor e facilitará a modernização das frotas de navegação regional.

O senador ilustrou a importância da proposta ao mencionar o exemplo do camarão, que é pescado no litoral do Pará e, em grande parte, industrializado no Ceará. Segundo ele, essa atividade econômica é fundamental para os dois estados e será beneficiada pela nova legislação.

O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante integra o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que foi criado em 1958. As regras do FMM e do adicional de frete passaram por revisões diversas ao longo dos anos. Em 2004, a sanção da Lei 10.893 trouxe novas alterações, e prorrogações foram implementadas posteriormente por meio de medidas provisórias.

*Com informações da Agência Senado.


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